Em relação à competência definida pelo RDPM, sobre as autor...
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ALTERNATIVA --D-- art 31 III- o Subcomandante da policia militar: a todos os integrantes de seu comando a das unidades subordinadas e às praças inativas
Artigo 31 A competência disciplinar é inerente ao cargo, função ou posto, sendo autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar:
§ 1º Ao Secretário da Segurança Pública e ao Comandante Geral da Polícia Militar compete conhecer das sanções disciplinares aplicadas aos inativos, em grau de recurso, respectivamente, se oficial ou praça.
Questão capciosa!
Gabarito Letra D
Artigo 31 - A competência disciplinar é inerente ao cargo, função ou posto, sendo autoridades
competentes para aplicar sanção disciplinar
a) I - o Governador do Estado: a TODOS os militares do Estado sujeitos a este Regulamento;
b) II - o Secretário da Segurança Pública e o Comandante Geral: a TODOS os militares do Estado
sujeitos a este Regulamento, EXCETO ao Chefe da Casa Militar;
c) § 1º - Ao Secretário da Segurança Pública e ao Comandante Geral da Polícia Militar compete
conhecer das sanções disciplinares aplicadas aos inativos, em grau de recurso, respectivamente,
se oficial ou praça.
d) III - o Subcomandante da Polícia Militar: a todos os integrantes de seu comando e das unidades
subordinadas e às praças inativas;
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