As Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcaçõ...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de Inscrição Temporária (IT) conforme as NORMAM-04/DPC, que são as Normas da Autoridade Marítima para a Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
A Inscrição Temporária é um procedimento que permite que uma embarcação de bandeira estrangeira opere temporariamente nas águas jurisdicionais brasileiras. Esse processo é controlado pela Autoridade Marítima, garantindo que as embarcações estrangeiras atendam às exigências brasileiras de segurança e operação.
Vamos analisar a alternativa correta e identificar porque ela está certa:
E - um ato administrativo da Autoridade Marítima que visa ao controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada a operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
Esta alternativa é a resposta correta porque descreve precisamente a função e a responsabilidade da Autoridade Marítima em relação à Inscrição Temporária. A Autoridade Marítima tem a competência para regular e controlar a operação de embarcações estrangeiras, assegurando que elas cumpram as normas de segurança e operação ao navegar nas águas sob jurisdição brasileira.
Agora, vamos explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - um ato administrativo de atribuição do Tribunal Marítimo, delegado por convênio à Autoridade Marítima...
Esta alternativa está errada porque o Tribunal Marítimo não possui a função de controle administrativo de embarcações para fins de inscrição temporária. Essa responsabilidade é diretamente da Autoridade Marítima.
B - um ato administrativo da Diretoria de Hidrografia e Navegação que visa ao controle de qualquer embarcação...
Embora a Diretoria de Hidrografia e Navegação faça parte da estrutura da Autoridade Marítima, ela não é responsável especificamente pela Inscrição Temporária de embarcações estrangeiras.
C - um ato administrativo de atribuição da Agência Nacional do Transportes Aquaviários (ANTAQ)...
A ANTAQ regula o transporte aquaviário no Brasil, mas não possui competência para a Inscrição Temporária de embarcações estrangeiras, que é uma atribuição da Autoridade Marítima.
D - um ato administrativo de atribuição do Ministério dos Transportes, delegado por convênio à Autoridade Marítima...
O Ministério dos Transportes não tem a competência direta para a Inscrição Temporária de embarcações estrangeiras. Essa função é exercida pela Autoridade Marítima sem a necessidade de delegação do Ministério.
Por fim, uma dica importante ao interpretar questões relacionadas às NORMAM é identificar claramente as competências de cada órgão envolvido e a função específica da Autoridade Marítima no contexto das águas jurisdicionais brasileiras.
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