De acordo com a NORMAM-09/DPC, no que tange à arribada de e...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a NORMAM-09/DPC, que trata dos procedimentos em relação à arribada de embarcações. O tema central é identificar uma situação de arribada não justificada, o que implica a instauração de um Inquérito Administrativo sobre Fatos da Navegação (IAFN).
A NORMAM-09/DPC estabelece as normas e procedimentos para a chegada inesperada de um navio a um porto. Uma arribada é considerada justificada quando ocorre por motivos que fogem ao controle do comandante ou do operador da embarcação.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a correta é a letra A.
A - Nascendo a inavegabilidade do navio de mau conserto.
A chegada ao porto devido à inavegabilidade causada por um mau conserto não é justificada porque a manutenção adequada do navio é responsabilidade do operador. Portanto, a alternativa é correta ao indicar uma situação onde deve ocorrer a instauração do IAFN.
B - Acrescentar porto de escala para abastecimento.
Esta situação pode ser justificada se for necessária para a segurança do navio ou por razões logísticas previamente comunicadas e autorizadas. Não configura uma arribada não justificada.
C - Prestar serviços médico-hospitalares a passageiros ou tripulantes, cujo tratamento não puder ser administrado com os recursos de bordo, desde que para tal ocorrência não tenham contribuído as pessoas, serviço ou aparelhos de bordo.
Este é um exemplo clássico de arribada justificada, pois envolve uma emergência médica que não poderia ser prevista ou controlada.
D - Substituir o porto de destino, quando ocorrer o aparecimento de carga em porto diferente e sem prejuízo dos controles estabelecidos pelos diversos órgãos federais na fiscalização marítima.
A troca de porto de destino pode ser justificada se existirem justificativas logísticas ou comerciais, desde que não violem regulações e sejam autorizadas.
E - Desembarcar corpo de tripulante ou passageiro que tenha falecido de causa natural, devidamente comprovada por Certidão de Óbito ou Laudo Necrológico.
Desembarcar o corpo de um falecido também é considerado uma arribada justificada, pois é uma medida necessária e humanitária.
Portanto, a alternativa correta é a A, pois a inavegabilidade resultante de um mau conserto é uma falha de responsabilidade do operador e não uma causa justificada para arribada. Isso leva à necessidade de um IAFN para apurar responsabilidades.
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