Segundo o Estatuto dos Militares (Lei n°. 6.880, de 9 de de...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 47. Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
§ 1º As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo