Segundo o Estatuto dos Militares (Lei n°. 6.880, de 9 de de...

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Q866086 Legislação Federal
Segundo o Estatuto dos Militares (Lei n°. 6.880, de 9 de dezembro de 1980), as penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não poderão ultrapassar:
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Art. 47. Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.

        § 1º As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.

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