Acerca do iter criminis e institutos correlatos, assinale a ...
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Gabarito letra D!
Mnemônico dos tipos que não admitem tentativa - CCHOUP
- Culposos
- Contravenções
- Habituais
- Omissivos próprios
- Unissubsistentes
- Preterdolosos
(A) O exaurimento de um crime dá-se com a conclusão de seus atos executórios, constituindo condição necessária à consumação.
- O exaurimento de um crime não é uma condição necessária à consumação.
(B) No arrependimento posterior, se o sujeito ativo, após executar o crime, impedir que a consumação se produza, somente responderá pelos atos já praticados.
- A alternativa descreve uma tentativa de arrependimento eficaz. No arrependimento posterior, o agente que, após a prática do crime, repara o dano ou restitui a coisa, tem a sua pena reduzida, conforme o Art. 16 do Código Penal.
(C) O Código Penal adota de forma expressa, no que tange à tentativa, a teoria objetiva individual.
- O Código Penal adota a teoria objetiva-subjetiva ou teoria objetiva. Na tentativa, considera-se a manifestação da vontade do agente e a efetiva realização de atos de execução que poderiam levar à consumação do crime.
(D) Os crimes omissivos próprios, assim como os crimes culposos, não admitem a forma tentada. ✔️ Gabarito!
(E) A cogitação, naquilo que se convencionou chamar de direito penal do fato, pode ser criminalizada, embora de forma excepcional.
- A cogitação, ou seja, o mero pensamento em cometer um crime, não é punível no direito penal.
(A) O exaurimento de um crime dá-se com a conclusão de seus atos executórios, constituindo condição necessária à consumação.
- O exaurimento de um crime não é uma condição necessária à consumação.
(B) No arrependimento posterior, se o sujeito ativo, após executar o crime, impedir que a consumação se produza, somente responderá pelos atos já praticados.
- A alternativa descreve uma tentativa de arrependimento eficaz. No arrependimento posterior, o agente que, após a prática do crime, repara o dano ou restitui a coisa, tem a sua pena reduzida, conforme o Art. 16 do Código Penal.
(C) O Código Penal adota de forma expressa, no que tange à tentativa, a teoria objetiva individual.
- O Código Penal adota a teoria objetiva-subjetiva ou teoria objetiva. Na tentativa, considera-se a manifestação da vontade do agente e a efetiva realização de atos de execução que poderiam levar à consumação do crime.
(D) Os crimes omissivos próprios, assim como os crimes culposos, não admitem a forma tentada. ✔️ Gabarito!
(E) A cogitação, naquilo que se convencionou chamar de direito penal do fato, pode ser criminalizada, embora de forma excepcional.
- A cogitação, ou seja, o mero pensamento em cometer um crime, não é punível no direito penal.
GABARITO D
Crimes que não admitem tentativa:
Culposos (Deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia. Tais crimes admitem coautoria)
Habituais (Aqueles cometidos com reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, constituindo um estilo ou hábito de vida). Ex: Exercício Ilegal da Medicina , Perseguição (Stalking)
Omissivos próprios. Por outro lado, os Crimes Omissivos Impróprios (Espúrios) admitem tentativa porque possibilitam o fracionamento dos atos executórios do crime.
Unissubsistentes (Aquele realizado por ato único, ex: Desacato praticado verbalmente)
Permanentes (Aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo segundo a vontade do sujeito ativo do delito).
Preterdolosos (crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo)
A) INCORRETA
O exaurimento é o efeito lesivo que subsiste após o cometimento do delito, ou seja, após a etapa da consumação. Não é considerado uma etapa do crime, sendo irrelevante para fins penais (pois o crime se consumado, já é possível a punição do agente).
Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
B) INCORRETA
Acarreta redução de pena
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
C) INCORRETA
Têm-se duas teorias em apreço em relação a tentativa, teoria objetiva e subjetiva, como regra, adota-se a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.
"Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços"
Entretanto, a teoria subjetiva versa que se o agente der início aos atos de execução, mesmo que não consume o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, deve ser responsabilizado como se tivesse consumado o crime. Tal teoria funda-se no dolo do agente, assim basta a vontade dirigida à prática de um crime, sendo desnecessário avaliar se efetivamente houve ou não a consumação. Assim, permite-se ao legislador punir a tentativa com as mesmas penas do crime consumado, a exemplo do art. 352 do Código Penal:
Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
E) INCORRETA
A cogitação não é punível no ordenamento jurídico brasileiro.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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