Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de...
Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
Gabarito: errado.
A questão narra o instituto da desistência voluntária, prevista no Código Penal:
"Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
Exemplo: o sujeito agride a vítima inicialmente com o objetivo de matá-la, mas durante a agressão desiste de forma voluntária. Assim, responderá apenas pelas lesão corporal causada (leve, grave ou gravíssima).
Por que o legislador criou o instituto da desistência voluntária?
Cleber Masson ensina: "O fundamento político-criminal da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é o estímulo ao agente para evitar a produção do resultado de um crime cuja execução já se iniciou, em relação ao qual lhe é perfeitamente possível alcançar a consumação." (Código Penal Esquematizado, 7ª ed, pág. 352/353)
Segundo o professor Geovane Moraes (CERS), quando o agente interrompe por sua vontade (de forma espontânea ou não) os atos executórios ou evita a consumação do delito, temos o manifesto no Art. 15 do CP. São os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.
Complementando, de acordo com Rogério Greco: "Ao agente é dado o benefício legal de, se houver desistência voluntária, somente responder pelos atos já praticados, isto é, será punido por ter cometido aquelas infrações penais que antes eram consideradas delito-meio, para a consumação do delito-fim". ( 2014: 59)
Olha o bizu normativo:
"Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz?
Desistência voluntária
Na desistência voluntária (também conhecida como tentativa abandonada), o agente abandona a execução do crime quando lhe sobrava, objetivamente, margem de atuação. O agente só responderá pelos atos praticados.
Exemplo: "A" dispara vários tiros em "B", não acertando nenhum, então "A" desiste de continuar os atos executórios.
Existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir mas não quer; se ele quer, mas não pode haverá tentativa.
Arrependimento eficaz
Art. 15, 2 Parte – O agente que, voluntariamente, (…) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
O arrependimento eficaz se configura quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa, desenvolve nova conduta, depois de terminada a execução, evitando o resultado naturalístico (evita a consumação do delito).
Exemplo: "A" dispara e acerta vários tiros em "B", contudo, "A" se arrepende e desiste de matá-lo e o socorre evitando assim sua morte.
Auxílio:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=326
O arrependimento eficaz e a desistência voluntária são causas de exclusão da tipicidade (excluem a tipicidade do crime inicialmente desejado, subsistindo apenas a tipicidade dos atos já praticados).
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