Com relação à tentativa, à desistência voluntária e ao arre...
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Gabarito comentado
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O enunciado pede que se assinale a assertiva CORRETA.
Letra A: Incorreta. Conforme previsão do art. 15 do Código Penal, a desistência voluntária ocorre quando após iniciados os atos de execução o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime. Já no arrependimento eficaz, após o fim da execução o agente se arrepende e age com a finalidade de impedir que o resultado se produza, ou seja, que o crime seja consumado.
* Os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz são chamados de "pontes de ouro" no direito penal.
Letra B: Incorreta. Segundo o art. 16 do Código Penal, o arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, aplicável somente aos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa.
*É considerado como "ponte de prata" por Von Liszt.
Letra C: Correta. A alternativa traz uma classificação doutrinária consagrada na jurisprudência. Tal classificação guarda relação com a proximidade da tentativa com a consumação do crime. Assim, diz-se tentativa branca, cruenta ou imporfícua quando a atividade cessa antes de o objeto do crime ser atingido pela conduta e a tentativa será vermelha ou cruenta quando a conduta é capaz de atingir o objeto do crime, embora não o consume. (Vide julgado STJ, HC 354750/SP, Re. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j.26/09/2017)
Letra D: Incorreta. A alternativa inverteu os conceitos. Tentativa abandonada é sinônimo de desistência voluntária, logo o agente pode prosseguir, mas desiste voluntariamente. Já na tentativa propriamente dita, o agente pretende prosseguir na ação mas é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade.
Letra E: Incorreta. Conforme já explicitado nas alternativas anteriores, desistência voluntária e arrependimento eficaz não se confundem dado o momento em que ocorrem no iter criminis. A Desistência voluntária ocorre entre o início e o final da execução, já o arrependimento eficaz só é possível após o final da execução,de modo que o agente age com a finalidade de impedir que o resultado se produza. Por fim, ambos os institutos são sinônimos de tentativa qualificada ou abandonada, posto que possuem em comum o fato de iniciarem os atos de execução e evitarem a consumação em razão da própria consciência e não por circunstâncias alheias à sua vontade.
GABARITO: LETRA C
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Comentários
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A) INCORRETA. Na verdade é o contrário. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução criminosa e no arrependimento eficaz, o agente impede o resutado.
B) INCORRETA. Negativo, não pode haver arrependimento posterior para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
C) CORRETA.
D) INCORRETA. É o contrário. Na tentativa o agente quer, mas não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade. Na tentativa abandonada, o agente desiste, pode continuar, mas não quer (arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies da tentativa abandonada).
E) INCORRETA. Aí a alternativa quis brincar com você hahaha. Na verdade, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.
Fácil, né?
Fonte? Código Penal (arts. 14, 15 e 16)
GABARITO: LETRA C.
Na tentativa incruenta ou branca, a vítima não é atingida na sua integridade física, ficando incólume.
Na tentativa cruenta ou vermelha, a vítima é atingida e lesionada.
– O QUE DIFERENCIA A TENTATIVA CRUENTA DA INCRUENTA.
– A tentativa incruenta (ou branca) e a tentativa cruenta (ou vermelha) relacionam-se com o objeto material, a saber, a pessoa ou coisa atingida pelo crime, sobre a qual incide a conduta humana.
– Importante observar que o objeto material difere do objeto jurídico, que é o interesse jurídico protegido/tutelado pela norma. Nesse sentido, a tentativa é incruenta ou branca quando a conduta do agente não atinge o objeto material.
– Ou seja, a vítima não sofre quaisquer lesões ou ferimentos, saindo ilesa – não há danos a sua integridade física.
– É o exemplo do agente que efetua vários disparos de arma de fogo contra a vítima, com a intenção de matá-la, mas, pela total ineficácia da pontaria, nenhum a atinge, não sofrendo a vítima qualquer tipo de lesão.
– Por outro lado, é cruenta ou vermelha a tentativa quando a conduta do agente atinge o objeto material, não se consumando o crime por circunstâncias alheias.
– Em outras palavras, sai a vítima lesionada.
– É o caso do agente que, ao disparar tiros de arma de fogo contra a vítima, para matá-la, a atinge, mas, por circunstâncias alheias a sua vontade, é impedido de prosseguir na execução, sobrevivendo a vítima, porém ferida.
Fonte: comentários QC
– Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento (não oferecimento) da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS, presente a hipótese do arrependimento posterior.
– O ARREPENDIMENTO POSTERIOR é aceito até o momento do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.
– Há DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro.
– Só há ARREPENDIMENTO EFICAZ se o agente não consuma o crime. Se não impediu o resultado, o arrependimento foi ineficaz, e o agente responde pelo crime.
– Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o ARREPENDIMENTO POSTERIOR consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços.
– Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
– VOLUNTARIEDADE não se confunde com ESPONTANEIDADE.
– Os institutos da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e do ARREPENDIMENTO EFICAZ exigem tão somente a figura da VOLUNTARIEDADE.
– Esta refere-se a toda manifestação livre por parte do agente, em que não há qualquer espécie de coação.
– Já a ESPONTANEIDADE coaduna-se com uma vontade íntima, pessoal, sem interferências externas.
– Assim, mesmo que haja conselho de terceiro, se o agente realizar sua conduta de forma livre, haverá voluntariedade, e será possível a caracterização dos institutos.
– A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e o ARREPENDIMENTO EFICAZ, espécies de TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.
– TENTATIVA ABANDONADA, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.
– Como ESPÉCIES DE TENTATIVA ABANDONADA temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.
– DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
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