É sabido que a iniciativa das leis complementares e ordinári...

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Q582387 Direito Constitucional
É sabido que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro do Congresso Nacional. No entanto, algumas matérias são privativas de determinadas autoridades. Assim, Deputado Federal poderá ter iniciativa de lei que,
Alternativas

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Vamos abordar a questão proposta, que trata da iniciativa legislativa no âmbito do Congresso Nacional, focando em quais matérias um Deputado Federal pode ter iniciativa de lei. Este é um tema importante no estudo do Processo Legislativo.

A questão refere-se especificamente à competência para propor leis, que pode ser geral ou privativa, dependendo do assunto abordado. A Constituição Federal do Brasil estabelece regras claras sobre isso no seu artigo 61.

**Interpretação do Enunciado:**

O enunciado nos pede para identificar uma situação em que um Deputado Federal pode ter iniciativa de lei, levando em conta que algumas matérias são de iniciativa privativa de outras autoridades, como o Presidente da República ou o Poder Judiciário.

**Análise das Alternativas:**

A - trate de matéria tributária da União.

Esta alternativa está correta. A Constituição não reserva a matéria tributária exclusivamente ao Presidente da República, permitindo que qualquer membro do Congresso Nacional, incluindo Deputados Federais, apresente projetos de lei nesse sentido. Um exemplo prático seria um projeto de lei que altere alíquotas de impostos federais.

B - fixe ou modifique os efetivos das forças armadas.

Esta alternativa está incorreta. A Constituição Federal, em seu artigo 61, §1º, inciso III, alínea "f", estabelece que a fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas é de iniciativa privativa do Presidente da República.

C - disponha sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

Esta alternativa também está incorreta. Segundo o artigo 61, §1º, inciso II, alínea "c" da Constituição, a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos é privativa do Presidente da República.

D - disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 61, §1º, inciso II, alínea "a" da Constituição, tais matérias também são de iniciativa privativa do Presidente da República.

**Estratégia para Resolução:**

Para questões sobre iniciativa legislativa, é essencial conhecer bem o artigo 61 da Constituição e entender quais matérias são de iniciativa geral e quais são privativas, evitando pegadinhas comuns em provas.

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Comentários

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Com base no art. 61 da CF, exclui-se a alternativa A, uma vez que as demais são privativas da União. E se for ler com atenção, observa-se que as demais matérias (itens B, C e D) são de cunho Nacional e, por bom senso, levaria a crer a compentência da União.

A competência legislativa da União, abrange somente matéria tributária dos TERRITÓRIOS.(STF)

A iniciativa privativa encontra-se prevista expressamente na Constituição, não se encontrando qualquer limitação para matéria tributária da União, por isso, pode ser de iniciativa do Deputado Federal. Veja-se, que a alínea “b” do inciso II do §1º do art. 61 da CRFB/1988 se refere exclusivamente à matéria tributária dos Territórios.

As alternativas b, c e d não podem ser de iniciativa dos Deputados Federais por serem de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República, respectivamente: art. 61, §1º, I; art. 61, §1º, II, c; e, art. 61, §1º, II, a. 

Portanto, correta alternativa A.

 

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

 

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; (alternativa b)

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; (alternativa d)

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (alternativa a)

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (alternativa c)


NÃO ENTENDI OSTRA NENHUMA kkkk

A iniciativa privativa do Presidente em matéria tributária é só em relação aos TERRITÓRIOS. Sendo assim, matéria tributária em  geral pode ser de iniciativa de Deputado.

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