Em relação ao crime militar e o lugar do crime, considera-se...

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Q582389 Direito Penal Militar
Em relação ao crime militar e o lugar do crime, considera-se praticado o fato:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender como o lugar do crime é determinado no Direito Penal Militar. Esse conceito é fundamental para determinar a jurisdição que irá processar o crime e aplicar a pena.

No Direito Penal Militar, o lugar do crime está definido no artigo 6º do Código Penal Militar (CPM), que determina que o crime é considerado praticado tanto no local onde se desenvolveu a atividade criminosa quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa C: "No lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

Essa é a alternativa correta, pois reflete exatamente o que está disposto no artigo 6º do Código Penal Militar. Ou seja, o crime é considerado praticado tanto no local da ação (ou omissão) criminosa quanto no local onde o resultado ocorre ou deveria ocorrer. Isso é importante para assegurar que todas as áreas envolvidas no crime possam ser consideradas para fins de jurisdição.

Exemplo prático: Imagine um militar que, estando em um estado, efetua um disparo que atinge uma pessoa em outro estado. Segundo o CPM, o crime é considerado praticado em ambos os estados: onde o disparo (atividade criminosa) foi realizado e onde a bala atingiu a vítima (resultado).

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "Onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Esta alternativa está incorreta porque ignora o local onde a atividade criminosa se desenvolveu, considerando apenas o resultado.

Alternativa B: "No lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa."
Está incorreta pois não considera o local onde o resultado ocorreu ou deveria ocorrer.

Alternativa D: "No momento da ação ou omissão, no lugar em que se desenvolveu a ação criminosa, independentemente de onde deveria produzir-se o resultado."
Esta alternativa é incorreta porque exclui a possibilidade de considerar o local do resultado, o que é essencial segundo o artigo 6º do CPM.

Uma possível pegadinha na questão seria a tendência de considerar apenas o local do resultado, que é uma visão comum no Direito Penal comum, mas não no Direito Penal Militar.

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gab letra C

LUTA =  Lugar, teoria da Ubiquidade 

              Tempo, teoria da Atividade

Não desista!

Código Penal Militar

Lugar do crime

        Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

Pequena correção ao comentário do colega, LUTA é correto para o Direito Penal, mas no Direito Penal Militar aplica-se LUATA.

Isso porque o CPM adota para o lugar do crime tanto a teoria da ubiquidade quanto a teoria da atividade. No caso de crimes omissivos considera-se lugar do crime o local onde a conduta deveria ter sido praticada (teoria da atividade), nos crimes comissivos aplica-se a teoria da ubiquidade.

Portanto:

LUATA = Lugar, teoria da Ubiquidade e teoria da Atividade

              Tempo, teoria da Atividade

GABARITO - Letra C

 

A - ERRADA - Onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Está errada, porque está incompleta, pois segundo o art. 6º do CPM é considerado como lugar do crime tanto o local no qual se desenvolveu a atividade criminosa quanto o local onde se produziu ou deveria produzir resultado. Ou seja, adota a TEORIA DA UBIQUIDADE para os crimes comissivos. Logo, a questão está errada porque só menciona o local onde se produziu ou deveria produzir resultado. 

 

B - ERRADA - No lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa.

 Assim como a letra A, está errada, porque também está incompleta, pois nessa apenas menciona como lugar do crime o local em que se desenvolveu a atividade criminosa, não citando o local onde se produziu ou deveria produzir resultado.

 

C - CORRETA - No lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Apesar de não citar a última parte do Art. 6º do CPM que trata da teoria do lugar aplicada aos crimes omissivos, este item cita na integralidade os elementos da teoria da ubiquidade descritos no mencionado artigo. Em tese, também estaria incompleta, já que nada diz quanto aos crimes omissivos, mas está mais completa que as alternativas anteriores, logo é a opção correta, já que a alternativa seguinte está expressamente errada.

 

D - ERRADA - No momento da ação ou omissão, no lugar em que se desenvolveu a ação criminosa, independentemente de onde deveria produzir-se o resultado.

Está errada porque o CPM somente adota a Teoria da Atividade em relação aos crimes omissivos. Quanto aos crimes comissivos, o CPM segue a Teoria do Ubiquidade (considera como local do crime tanto o lugar onde a ação é praticada quanto o lugar onde o resultado é produzido).

 

Art. 6º do CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considerase praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

 

LETRA C INCOMPLETA, QUANTO AO LUGAR O CPM ADOTA A TEORIA DA UBIQUIDADE QUANTO AOS CRIMES COMISSIVO E A TEORIA DA AÇÃO QUANTO AS CRIMES OMISSIVOS.

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