Preencha a lacuna abaixo e, em seguida, assinale a alternati...
Segundo o Código de Processo Penal Militar, das decisões definitivas ou com força de definitivas, unânimes ou não, proferidas pelo Tribunal, cabem embargos, que deverão ser oferecidos dentro de ________ dias, contados da intimação do acórdão.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Código de Processo Penal Militar, especificamente no que diz respeito aos embargos contra decisões do Tribunal.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede o prazo para oferecer embargos das decisões definitivas ou com força de definitivas proferidas pelo Tribunal, conforme estabelecido no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
2. Legislação Aplicável:
O artigo relevante do Código de Processo Penal Militar é o Art. 536, que estabelece que o prazo para apresentação de embargos é de 5 (cinco) dias a contar da intimação do acórdão.
3. Tema Central:
O tema central da questão é o prazo processual para apresentação de embargos. Conhecer os prazos específicos do CPPM é crucial para o exercício da advocacia e para atuação no âmbito militar.
Exemplo Prático: Imagine que um tribunal militar profere uma decisão desfavorável a um réu. A defesa, ao discordar da decisão, tem o direito de apresentar embargos, mas deve fazê-lo dentro de 5 dias a partir da intimação para que sejam aceitos.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - 5 (cinco) é a correta porque está de acordo com o Art. 536 do CPPM, que define o prazo de 5 dias para interposição de embargos contra decisões do Tribunal.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 2 (dois): Esta alternativa está incorreta porque o CPPM não prevê um prazo tão curto para embargos, não há fundamento legal para esse prazo.
- C - 10 (dez): Embora alguns prazos processuais civis sejam de 10 dias, o prazo para embargos no CPPM é de 5 dias, tornando esta alternativa errada.
- D - 15 (quinze): Este prazo é comumente utilizado em outros contextos, mas não se aplica aos embargos no âmbito do CPPM, que são de 5 dias.
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às especificidades dos prazos no Código de Processo Penal Militar. É comum confundir prazos devido à semelhança com o processo penal comum ou o processo civil, mas cada código tem suas particularidades.
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Comentários
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Recurso admissível das decisões definitivas ou com fôrça de definitivas
Art. 497. Das decisões definitivas ou com fôrça de definitivas, unânimes ou não, proferidas pelo Tribunal, cabem embargos, que deverão ser oferecidos dentro em cinco dias, contados da intimação do acórdão. O réu revel não pode embargar, sem se apresentar à prisão.
Acho importante comentar que existe diferença entre DECISÕES definitivas ou com força de definitiva e SENTENÇA definitiva ou com força de definitiva.
Contra as DECISÕES definitivas ou com força de definitiva cabem embargos no prazo de 5 dias (art. 497)
Contra a SENTENÇA definitiva ou com força de definitiva cabe apelação no prazo de 5 dias (art. 526, b)
Contra as DECISÕES definitivas ou com força de definitiva cabem embargos no prazo de 5 dias (art. 497)
Contra a SENTENÇA definitiva ou com força de definitiva cabe apelação no prazo de 5 dias (art. 526, b)
Ao contrário do que ocorre no âmbito processual penal comum, os embargos infringentes e de nulidade podem ser usados no processo penal militar em favor da defesa ou da acusação.
Abraços
O CPC acabou com este tipo de embargo, que agora ocorre em uma ação autônoma e sem prazo certo.
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