Preencha a lacuna abaixo e, em seguida, assinale a alternati...
No Processo Civil, indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de __________, reformar sua decisão.
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Artigo retirado do CPC/73
Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
Questão desatualizada
CPC/15
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
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