A sequencia esta correta em
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Gabarito comentado
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A questão trata de bens.
(1) Bens consumíveis
(2) Bens fungíveis
(3) Benfeitorias voluptuárias
(4) Benfeitorias úteis
(4) que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Código Civil:
Art. 96. § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
São benfeitorias úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
(1) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Código Civil:
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
São bens consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
(2) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Código Civil:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
São bens fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
(3) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
Código Civil:
Art. 96. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
São benfeitorias voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
A sequencia esta correta em
A) 1 - 2
- 3 - 4. Incorreta letra “A”.
B) 4 - 3 - 2 - 1. Incorreta letra “B”.
C) 3 - 2 - 1 - 4. Incorreta letra “C”.
D) 4 - 1 - 2 - 3. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
(4) que aumentam ou facilitam o uso do bem.
(1) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
(2) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
(3) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
A sequencia esta correta em d) 4 - 1 - 2 - 3.
(4 - Benfeitorias úteis) que aumentam ou facilitam o uso do bem.
(1 - Bens consumíveis) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
(2 - Bens fungíveis) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
(3 - Benfeitorias voluptuárias ) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
Art. 96. As BENFEITORIAS podem ser
voluptuárias, (não aumenta o uso do bem)
úteis (aumenta e facilita o uso do bem)
necessárias. (conservar o bem)
§ 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, QUE NÃO AUMENTAM o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. FGV - 2024 - TJ-RJ - Programa de Residência – Direito/ FGV - 2023 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa – Judiciária/ UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Iguaraçu - PR - Advogado I/ VUNESP - 2023 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário / Área: Judiciária/ Aeronáutica - 2015 - CIAAR - Primeiro Tenente - Serviços Jurídicos/
Exemplo: alteração da pintura / instalação de uma banheira de hidromassagem
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