A sequencia esta correta em

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Q582403 Direito Civil
Sobre o tema Bens e o tratamento que o Código Civil da a ele, relacione as colunas a seguir.

(1) Bens consumíveis                                           

(2) Bens fungíveis

(3) Benfeitorias voluptuárias

(4) Benfeitorias úteis

( ) que aumentam ou facilitam o uso do bem.

( ) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

( ) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

( ) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
A sequencia esta correta em
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A questão trata de bens.


(1) Bens consumíveis                                           

(2) Bens fungíveis

(3) Benfeitorias voluptuárias

(4) Benfeitorias úteis

(4) que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Código Civil:

Art. 96. § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

São benfeitorias úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

(1) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Código Civil:

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

São bens consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

(2) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Código Civil:

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

São bens fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

(3) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

Código Civil:

Art. 96. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

São benfeitorias voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

A sequencia esta correta em

A) 1 - 2 - 3 - 4. Incorreta letra “A”.

B) 4 - 3 - 2 - 1. Incorreta letra “B”.

C) 3 - 2 - 1 - 4. Incorreta letra “C”.

D) 4 - 1 - 2 - 3. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

(4) que aumentam ou facilitam o uso do bem.

 

(1) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

 

(2) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

 

(3) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

 

A sequencia esta correta em d) 4 - 1 - 2 - 3.

(4 - Benfeitorias úteis) que aumentam ou facilitam o uso do bem.

(1 - Bens consumíveis) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

(2 - Bens fungíveis) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

(3 - Benfeitorias voluptuárias ) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

 

Art. 96. As BENFEITORIAS podem ser

voluptuárias, (não aumenta o uso do bem)

úteis (aumenta e facilita o uso do bem)

necessárias. (conservar o bem)

§ 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, QUE NÃO AUMENTAM o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. FGV - 2024 - TJ-RJ - Programa de Residência – Direito/ FGV - 2023 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa – Judiciária/ UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Iguaraçu - PR - Advogado I/ VUNESP - 2023 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário / Área: Judiciária/ Aeronáutica - 2015 - CIAAR - Primeiro Tenente - Serviços Jurídicos/

Exemplo: alteração da pintura / instalação de uma banheira de hidromassagem

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