“'A' é servidor público efetivo do Estado de Minas Gerais, t...
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação da EC 19/1998) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; |
Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL: afasta-se de seu cargo, emprego ou função;
MANDATO DE PREFEITO: afasta-se do cargo, emprego ou função e opta pela sua remuneração;
MANDATO DE VEREADOR: se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, optar-se-á pela sua remuneração;
TEMPO DE SERVIÇO: em todo caso que exija o afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: neste caso, em ocasião de afastamento, os valores serão determinados como se em exercício estivesse.
Se eleito para cargo da: União, Estados ou DF
Deve se afastar do cargo efetivo – não pode optar pela remuneração – deve receber a do novo cargo
Prefeito
Afasta – pode optar pela qlq remuneração
Vereador
Se há compatibilidade de horários: acumula
Se não há compatibilidade de horários: não acumula (afasta do cargo efetivo) – pode optar por qlq remuneração
ART. 38 DA CF
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; - SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, DOIS TRABALHOS E DOIS SALÁRIOS – SE NÃO HOUVER, EXERCERÁ O CARGO ELETIVO E DEVERÁ OPTAR PELO SALÁRIO.III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; - SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, DOIS TRABALHOS E DOIS SALÁRIOS – SE NÃO HOUVER, EXERCERÁ O CARGO ELETIVO E DEVERÁ OPTAR PELO SALÁRIO.
PORTANTO, LETRA (D)
A questão poderia falar ao menos qual cargo ele ocupava como servidor
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