Processo licitatório é o meio pelo qual a Administração Públ...

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Q2471195 Direito Administrativo
Processo licitatório é o meio pelo qual a Administração Pública realiza as aquisições de bens e serviços através de um rito formal, estabelecido na Lei Nº 14.133/2021. Sobre a sequência das fases de um processo licitatório, marque a alternativa CORRETA.
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O tema central da questão é a sequência das fases do processo licitatório conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. Essa legislação define o procedimento padrão para que a Administração Pública efetue contratações de bens e serviços, garantindo a eficiência e a transparência do processo. Para resolver essa questão, o aluno deve estar familiarizado com as etapas do procedimento licitatório conforme definido na referida lei.

Alternativa Correta: A

A alternativa A descreve corretamente a sequência de fases de um processo licitatório:

  • Preparatória: Fase inicial onde a Administração prepara todos os documentos necessários e define os requisitos do edital.
  • Divulgação do edital: Publicação do edital para dar conhecimento público às condições da licitação.
  • Apresentação de propostas e lances: Os interessados apresentam suas propostas e lances, se aplicável.
  • Julgamento: Análise e escolha da proposta que melhor atende ao interesse público.
  • Habilitação: Verificação da documentação dos proponentes para assegurar que cumprem os requisitos do edital.
  • Recursal: Prazo para que os licitantes apresentem recursos, se necessário.
  • Homologação: Confirmação do resultado da licitação pela autoridade competente.

A redação desta alternativa está em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 17, que detalha essas etapas.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: Esta sequência está incorreta pois omite etapas fundamentais como a Divulgação do edital e a fase Recursal. Além disso, menciona "Ajudicação" de forma equivocada, pois o termo correto seria "Adjudicação".

Alternativa C: Erra ao incluir etapas como "Estudo Técnico Preliminar" e "Termo de Referência" na sequência formal do processo licitatório, pois essas são atividades preparatórias internas e não fases do processo de licitação.

Alternativa D: Apresenta uma sequência que não corresponde ao processo licitatório formal. O termo "Realização do Pregão" não é uma fase em si, mas sim um tipo de modalidade de licitação. Além disso, a "Publicação do resultado" não é uma fase formal da licitação.

Com essa análise, fica claro que a alternativa A é a única que representa corretamente as fases de um processo licitatório de acordo com a Lei nº 14.133/2021.

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Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Gab: A.

Bizu: há preterição pela forma eletrônica como regra:

§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 

PMMINAS

RITO FORMAL / RITO COMUM

I - preparatória;

II - divulgação do edital de licitação;

III - apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V ou III - de habilitação; (pode ser a 3° se expresso no EDITAL)

VI - recursal;

VII - de homologação.

  1. Prepara
  2. Divulga
  3. Apresenta
  4. Julga e Habilita
  5. Recorre e Homologa

Macete: PREPARA a DIVa PRO JULGAMENTO, pois HÁ RECURSO HOMOLOGADO

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