A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e procl...
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Gabarito comentado
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A)
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo nos casos de guerra declarada.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no art. 5 da DUDH:
“Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
B)
Todo ser humano tem direito a igual remuneração por igual trabalho, sendo permitido, porém, distinção em razão do gênero.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no art. 23 da DUDH:
“Artigo 23
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho".
C)
Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outro, respeitada a função social da propriedade.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no art. 17 da DUDH:
“Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros".
D)
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
É a alternativa CORRETA, uma vez que reproduz expressamente disposto no art. 9 da DUDH:
“Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado".
Gabarito do Professor: Alternativa D
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GABARITO - D
A) Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo nos casos de guerra declarada.
Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (Sem exceção)
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B) Todo ser humano tem direito a igual remuneração por igual trabalho, sendo permitido, porém, distinção em razão do gênero.
Artigo XXIII - 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Artigo II - 1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
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C) Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outro, respeitada a função social da propriedade.
Artigo XVII 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
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D) Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo XVII 1. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
GABARITO: D
Artigo 9. DUDH
Ninguém será ARBITRARIAMENTE PRESO, DETIDO ou EXILADO.
#PMMINAS
@PMMINAS
ARBITRARIAMENTE*********
#PMMG2022
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