De acordo com o entendimento doutrinário, assinale a alterna...
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Letra (c)
Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade). Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Na revogação, ocorre uma causa superveniente que altera o juízo de conveniência e oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo. Na verdade, a revogação não é exatamente um ato, mas o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório. O ato revocatório é ato secundário, concreto e discricionário que promove a retirada do ato contrário ao interesse público.
Por envolver questão de mérito, a revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário. Essa afirmação é feita em uníssono pela doutrina. Mas na verdade contém uma simplificação. A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado. Quando Judiciário e o Legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.
Alguem explica por quea questao c esta errada
Item por item:
Letra A Os conceitos foram trocados Desvio de poder é um vício no requisito finalidade, pois o agente público se afasta do objetivo do ato que é o fim público e Excesso de poder é um vício no requisito competência, pois nessa modalidade de abuso de poder o agente ultrapassa os limites de sua competência
Letra B A questão só apresenta erro quando fala que a presunção de legitimidade é um requisito , o certo seria mencionar a presunção de legitimidade como um atributo de todo ato administrativo.
Letra C É a correta: lembrando que quem revoga é apenas a administração publica segundo critérios de conveniência e oprtunidade, o famoso MÉRITO do ato (Motivo e objeto) e quem pode anular é somente a administração publica (de ofício) e o Poder Judiciário (somente a pedido).
Letra D O conceito não condiz com ato complexo e sim ato composto. Aqui vai um esquema prático para memorização:
Ato Complexo ---- 2 ou mais órgãos juntos ----- 1 único ato
Ato composto ---- 1 órgão edita um ato ----- outro aprova, ou seja, 1 órgão com aprovação de outro
GABARITO 'C'.
A - Tal abuso poderá ser verificado quando o agente atua fora dos limites de sua competência, isto é, quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas, ultrapassando os limites legais, o que se denomina excesso de poder.
Outra forma de manifestação de abuso de poder ocorre quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, caracterizando-se o desvio de finalidade. A doutrina utiliza duas terminologias: desvio de poder ou de finalidade, sendo que essa última é a terminologia utilizada pela Lei nº 4.717/65 que cuida da ação popular em seu art. 2-, parágrafo único, alínea “e”. compatíveis com a lei, legítimos, porque coadunam com as regras da moral, e verdadeiros, considerando que os fatos alegados estão condizentes com a realidade posta. Essa presunção permite que o ato produza todos os seus efeitos até qualquer prova em contrário. C - CORRETA. D - O ato composto é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o distingue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer dentro de um mesmo órgão e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal. Assim, uma vontade é a principal e a outra é secundária, como acontece nos atos que dependem da autorização de um superior hierárquico. Ato complexo é aquele que, para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, porém essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgão, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo, ambas, a mesma força.
Questão muito mal elaborada! Tem duas questões certas ou nenhuma! Pois supressão tem o significado de falta.
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