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Q2043061 Serviço Social
No atual modelo de descentralizado de gestão, a Constituição Federal (1988) estabelece, no que se refere à Política de Assistência Social, a vinculação aos Estados e Distrito Federal, vincular “[...] o programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida”. A qual forma de vinculação se refere a Constituição? 
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CF88

Art.204- Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

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