A lei no 12.435/11 efetuou diversas alterações na Lei no 8.7...
A lei no 12.435/11 efetuou diversas alterações na Lei no 8.742/93, que originalmente definiu a organização da Assistência Social no país. O artigo 6o da Lei no 12.435/11 estabelece que a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), e destaca, dentre outros, objetivos tais como, estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios e afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. Conforme determina o parágrafo 1o do artigo 6o, as ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização,