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Q787903 Legislação Estadual
De acordo com o disposto na Lei nº 7.289/1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, e com as respectivas atualizações posteriores, assinale a alternativa correspondente à hipótese de transferência para a reserva remunerada, ex officio, relativa à idade-limite. 
Alternativas

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Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:

 

c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães: 

1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

Alguém sabe o erro da letra e) ?

I - atingir as seguintes idades-limite: 

a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: 

1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; 

2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e 

4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; 

b) para os Quadros de Policiais Militares de Saúde:

1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Coronel;

2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Major; e

4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Capitão e Oficiais Subalternos; 

c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães:

1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major;

3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Capitão; e

4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;.

d) para os Quadros de Policiais Militares de Administração e de Oficiais Policiais Militares Especialistas:

1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major;

2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Capitão;

3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Primeiro-Tenente; e

4. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Segundo-Tenente; e 

e) para as Praças Policiais Militares: 

1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; 

2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; 

3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; 

4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e 

5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados.

II - atingir, o Coronel PM, 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço;(LETRA A, TBM NÃO ENTENDI!)

III - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de serviço; ( LETRA E)

IV - atingir, o Oficial, 6 (seis) anos de permanência no posto, quando este for o último da hierarquia de seu Quadro, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço; ( LETRA A)

Para mim, existem 3 respostas. Ajudem ai galera!!!

Boa noite,

 

Ricardo, o comando da questão pede quanto à idade limite, por isso a alternativa A não se encaixa.

 

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