A Constituição Federal prevê, como direitos sociais,

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Q787917 Direito Constitucional
A Constituição Federal prevê, como direitos sociais,
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A questão trata dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Deste artigo, depreende-se como direitos sociais:

- educação
- saúde
- alimentação
- trabalho
- moradia
- transporte
- lazer
- segurança
- previdência social
- proteção à maternidade
- proteção à infância
- assistência aos desamparados

Analisando as alternativas:

a) CORRETA. Todos previstos no art. 6º.
b) INCORRETA. Água não está prevista no art. 6º.
c) INCORRETA. Energia elétrica não está prevista no art. 6º.
d) INCORRETA. Proteção à juventude não, o que se assegura é a proteção à infância como direito social.
e) INCORRETA. Proteção à maternidade e não à paternidade.

Gabarito do professor: letra A

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Questão não complicada.

Art6º: São direitos socias: Educação,saúde,trabalho,moradia,lazer,segurança,previdência social,proteção à maternidade e à infância,assistência aos desamparados.

Inc VI: Salário mínimo,fixado em lei,nacionalmente unificado,capaz  de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua familia com moradia,alimentação,educação,saúde,lazer,vestuário,higiene,transporte e previdência social,com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

GAB: A

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

Listando:

- a educação

-  a saúde

-  a alimentação

-  o trabalho

 - a moradia

- o transporte

- o lazer

- a segurança

- a previdência social

- a proteção à maternidade e à infância

- a assistência aos desamparados

 

Para a questão:

 a) educação, transporte e lazer.  (todos estão no rol do art 6º)

 b) água (não), saúde e trabalho.

 c)  energia elétrica (não), segurança e previdência social. 

 d) assistência aos desamparados e proteção à maternidade e à juventude (maldade, maldade, maldade.. INFÂNCIA).  

 e) proteção à paternidade (maternidade) e à infância. 

à juventude (maldade, maldade, maldade.. INFÂNCIA).  kkkkkkkkk

 

BIZU

EDU acação MORA dia LÁ zer no TRANSPORTE

SAÚ de TRABALHA ALI mentação

ASSIS tência PRO teção SEG urança PRE vidência SO cial

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