Considere hipoteticamente que um cidadão ingressou no inter...

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Q787923 Direito Penal
Considere hipoteticamente que um cidadão ingressou no interior de um mercado, subtraiu um litro de leite e foi ao encontro dos respectivos filhos. De imediato, abriu a caixa de laticínio e repartiu o conteúdo entre todos. Nessa hipótese, não houve crime, segundo o princípio da
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GAB: A

Insignificancia:

Princípio que consiste em afastar a própria tipicidade penal da conduta, ou seja, o ato praticado não é considerado crime, o que resulta na absolvição do réu. É também denominado "princípio da bagatela" ou "preceito bagatelar". Segundo a jurisprudência do STF, para sua aplicação devem ser preenchidos os seguintes critérios:

i. a mínima ofensividade da conduta do agente;

 

ii. a nenhuma periculosidade social da ação;

 

iii. o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e

 

iv. a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

Gabarato: A

 a) CORRETO: insignificância: Não basta que a conduta praticada tenha apenas correspondência nos elementos de um tipo penal. Faz-se necessário que a conduta seja capaz de lesar ou expor terceiros a risco, provocar lesões significantes ao bem jurídico tutelado. (Não vou aprofundar pois a resposta do Matheus está excelente).

 

 b)ERRADO: ofensividade OU princípio da lesividade: não há crime sem lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico alheio.

Exemplo: João, querendo matar Manoel, pega uma arma e atira contra ele. Mas só depois de puxar o gatilho percebe que se trata de uma arma de brinquedo. João não praticou nenhum crime, pois não lesionou e nem sequer expôs a perigo de lesão a vida de Manoel (é a chamada tentativa inidônea).

 

 c)ERRADO: humanidade da pena:  o condenado não perde a sua condição humana. Portanto, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a que impõe intenso e ilegal sofrimento.

 

 d)ERRADO: fragmentariedade: entende-se que o Direito Penal deve atuar na proteção de alguns bens, por isso a ideia de fragmentar os bens jurídicos e se verificar quais merecem proteção penal.

 

 e)ERRADO: culpabilidade:  está relacionado ao “juízo de reprovação” das condutas típicas e ilícitas, praticadas por um determinado agente. Vê-se que, a conseqüência pela prática do delito deve ser proporcional, e, portanto condizente com o delito então praticado. Apresenta três sentidos fundamentais os quais são: Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de Crime; Culpabilidade como princípio medidor da pena e Culpabilidade como impedidor da responsabilidade penal objetiva, ou seja, o da responsabilidade penal sem culpa.

Princípio da Insignificancia ou tambem conhecido como princípio a bagatela ,

Princípio da Insignificância ou da Bagatela Própria: As condutas que não ofendam significamente os bens jurídicos - penais tutelados não podem ser considerados crimes (em sentido material). A aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta. 

 

Requistos para aplicação do princípio: (De acordo com o STF/STJ).

 

1 - Miníma Ofensividade da Conduta;

2 - Ausência de Periculosidade; 

3 - Inexpressividade de Lesão Jurídica; 

4 - Reduzido grau de Reprovabilidade. 

 

É A FAMOSA: M.A.R.I 

Princício da insignificância OU Bagatela 

O Direito não deve preocupar-se com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

Sempre que a lesão for insignificante, incapaz de ofender o bem tutelado, Não haverá adquação típica.

 

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