O inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas ...
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Gabarito comentado
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O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.
É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".
A) INCORRETA: o inquérito policial é um procedimento inquisitivo e não há, neste momento, o contraditório.
C) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial.
D) INCORRETA: o inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
E) INCORRETA: não há espaço para ações arbitrárias, que significa agir sem seguir regras. O inquérito policial é discricionário no que diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia.
Resposta: B
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das
questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido
percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Comentários
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características do IPL: procedimento escrito; dispensável; sigiloso; inquisitorial; discricionário (delegado não é obrigado a seguir a marcha preconizada nos artigos 6º e 7º do CPP); oficial; oficioso; indisponível (delegado não pode mandar arquivar IPL) e temporário
Oficioso porque o Delegado deve instaurar o inquérito policial de ofício.
inquérito policial:
administrativo- pré-processual
inquisitivo- não há acusação, logo não autor, nem acusado.
oficiosidade- autoridade policial instaura inquérito.
procedimento escrito- os atos deverão ser escritos ou reduzidos a termo
indisponibilidade- uma vez instaurado não pode a autoridade policial arquiva-lo
dispensabilidade- não é obrigatório
discricionaridade na condução- autoridade policial conduz da maneira que entender mais frutiféra.
GABARITO: B
Dica mnemônica que encontrei em algumas questoes e nunca mais esqueci :
Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.
Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.
O INQUÉRITO POLICIAL É: DIES-DOOI
DISPENSÁVEL
IQUISITIVO
ESCRITO
SIGILOSO
DISCRICIONÁRIO
OFICIAL
OFICIOSO
INDISPONÍVEL
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