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Q787926 Direito Processual Penal
O inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, subsidiando, assim, o Ministério Público e o ofendido no oferecimento da denúncia ou da queixa-crime. É característica do inquérito policial o (a)
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo  e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.      


Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".


A) INCORRETA: o inquérito policial é um procedimento inquisitivo e não há, neste momento, o contraditório.



B) CORRETA: No caso de crime de ação penal publica incondicionada a autoridade policial deverá agir de ofício e instaurar o competente procedimento investigatório. Já no caso de ação penal pública condicionada a Autoridade Policial, para dar início, depende da representação da vítima, e nas ações penais privada há a necessidade de requerimento do ofendido ou seu representante legal, artigo 5º, §4º e 5º, do Código de Processo Penal.


C) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial.


 

D) INCORRETA: o inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.


E) INCORRETA: não há espaço para ações arbitrárias, que significa agir sem seguir regras. O inquérito policial é discricionário no que diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia.


Resposta: B


DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

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características do IPL: procedimento escrito; dispensável; sigiloso; inquisitorial; discricionário (delegado não é obrigado a seguir a marcha preconizada nos artigos 6º e 7º do CPP); oficial; oficioso; indisponível (delegado não pode mandar arquivar IPL) e temporário

Oficioso porque o Delegado deve instaurar o inquérito policial de ofício. 

inquérito policial:

 

administrativo- pré-processual

inquisitivo- não há acusação, logo não autor, nem acusado.

oficiosidade- autoridade policial instaura inquérito.

procedimento escrito- os atos deverão ser escritos ou reduzidos a termo

indisponibilidade- uma vez instaurado não pode a autoridade policial arquiva-lo

dispensabilidade- não é obrigatório

discricionaridade na condução- autoridade policial conduz da maneira que entender mais frutiféra.

GABARITO: B

Dica mnemônica que encontrei em algumas questoes e nunca mais esqueci :

Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

Sigiloso

Escrito

Inquisitório

 

Dispensável

Oficioso

Indisponível

Discricionário

Oficial

 

Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia FederalHAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.

O INQUÉRITO POLICIAL É: DIES-DOOI

DISPENSÁVEL 

IQUISITIVO 

ESCRITO 

SIGILOSO

DISCRICIONÁRIO

OFICIAL 

OFICIOSO 

INDISPONÍVEL 

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