A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme a...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos com base no CPM,
A – Incorreta - O Código Penal Militar adota duas teorias para definir o lugar do crime; quanto aos crimes comissivos, O CPM adotou a teoria da ubiquidade. Enquanto que nos crimes omissivos foi adotado a teoria da atividade.
Lugar do Crime
CPM - Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
B – Correta – Trata-se do teor do §1° do art. 2° do CPM:
Art. 2° (...)
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
C – Incorreta – O correto seria “aplica-se ao fato praticado durante a respectiva vigência".
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
D – Incorreta – O principio da Reserva Legal na Constituição equivale ao principio da Legalidade na Legislação Castrense, a qual dispõe que nenhuma conduta pode ser considerada crime ou passível de pena sem que haja uma lei prévia que assim a defina.
CF – Art. 5º (...)
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Princípio de legalidade
CPM – Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
E – Incorreta – A teoria da atividade adotada pelo CPM para definir o tempo do crime, considera que o momento do crime é quando ocorre a ação ou omissão, ainda que o resultado seja em outra ocasião.
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Gabarito do professor: alternativa B
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Comentários
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Angèlica Costa, a despeito de seu comentário fazer sentido com a questão correta, neste caso a disciplina da questão é Direito Penal Militar, e não Direito Penal Comum.
NÃO HÁ LEI CRIME,SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA,NÃO HÁ PENA, SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL
PRINCÍPIO A LEGALIDADE
Alternativa correta B
Conforme o CPM
Retroatividade de lei mais benigna Art 2
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
OBS: obrigado caros colegas pela resalva, fiz a adequada correção.
a) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte.
Resp: O CPM adota duas teorias para lugar do crime: se o crime e comissivo a regra é a UBIQUIDADE, porém se a o crime for omissivo a regra é a ATIVIDADE. MNEMÔNICO: LUA TÁ BONITA ( Lugar - Ubiquidade ( ação), Atividade ( Omissão). TÁ = Tempo - Atividade. O bonita é só para lembrar mesmo.kkk)
b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Resp: Letra da lei. Art. 2º § 1º do CPM, qual seja: § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
c) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência.
Resp: Art. 4º do CPM:
A lei excepcional ou temporaria , embora decorrido o periodo de sua duração ou cessadas as curcunstancias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia
d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.
Resp: Art 1º do CPM Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal. Na CF. Art. 5º , inciso XXXIX: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.
Resp: Neste caso o CPM adotou a teoria da atividade, prevista no art. 5º : Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
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