A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme a...

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Q787929 Direito Penal Militar
A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.  
Alternativas

Gabarito comentado

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre diversos tópicos do Código Penal Militar (CPM)

Vejamos com base no CPM,

A – Incorreta - O Código Penal Militar adota duas teorias para definir o lugar do crime; quanto aos crimes comissivos, O CPM adotou a teoria da ubiquidade. Enquanto que nos crimes omissivos foi adotado a teoria da atividade.

Lugar do Crime

CPM - Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

B – Correta – Trata-se do teor do §1° do art. 2° do CPM:

Art. 2° (...)

Retroatividade de lei mais benigna

§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

C – Incorreta – O correto seria “aplica-se ao fato praticado durante a respectiva vigência".

Lei excepcional ou temporária

Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

D – Incorreta – O principio da Reserva Legal na Constituição equivale ao principio da Legalidade na Legislação Castrense, a qual dispõe que nenhuma conduta pode ser considerada crime ou passível de pena sem que haja uma lei prévia que assim a defina.

CF – Art. 5º (...)

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Princípio de legalidade

CPM – Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

E – Incorreta – A teoria da atividade adotada pelo CPM para definir o tempo do crime, considera que o momento do crime é quando ocorre a ação ou omissão, ainda que o resultado seja em outra ocasião.

Tempo do crime

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

Gabarito do professor: alternativa B

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Comentários

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Angèlica Costa, a despeito de seu comentário fazer sentido com a questão correta, neste caso a disciplina da questão é Direito Penal Militar, e não Direito Penal Comum. 

NÃO HÁ LEI CRIME,SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA,NÃO HÁ PENA, SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL 

PRINCÍPIO A LEGALIDADE 

Alternativa correta B

Conforme o CPM

Retroatividade de lei mais benigna Art 2

        § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Lugar do crime

        Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

 

OBS: obrigado caros colegas pela resalva, fiz a adequada correção. 

a) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. 

 

Resp: O CPM adota duas teorias para lugar do crime: se o crime e comissivo a regra é a UBIQUIDADE, porém se a o crime for omissivo a regra é a ATIVIDADE. MNEMÔNICO: LUA TÁ BONITA ( Lugar - Ubiquidade ( ação), Atividade ( Omissão). TÁ = Tempo - Atividade. O bonita é só para lembrar mesmo.kkk)

 

 b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

 

Resp: Letra da lei. Art. 2º § 1º do CPM, qual seja:  § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.​

 

 c) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. 

 

Resp: Art. 4º do CPM: 

A lei excepcional ou temporaria , embora decorrido o periodo de sua duração ou cessadas as curcunstancias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia

 

 d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. 

 

Resp: Art 1º do CPM Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal. Na CF. Art. 5º , inciso XXXIX: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

 

 e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.  

 

Resp: Neste caso o CPM adotou a teoria da atividade, prevista no art. 5º : Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

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