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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341154 Direito Penal Militar
Julgue os itens a seguir:

I – Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade, em lugar sujeito à administração militar, contra militar reformado.

II – Os brasileiros que perderam a nacionalidade são considerados estrangeiros para os efeitos da lei penal militar.

III – O militar da reserva, mesmo que esteja empregado na administração militar, não se equipara ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

IV – Os crimes contra as instituições militares, definidos no Código Penal Militar, não excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

Nos termos do Código Penal Militar, estão corretos apenas os itens:

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I – Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade, em lugar sujeito à administração militar, contra militar reformado. - militar X militar sendo o sujeito ativo em atividade em local sujeito a administração militar é crime militar. art. 9 CPM.

II – Os brasileiros que perderam a nacionalidade são considerados estrangeiros para os efeitos da lei penal militar. 

ALT. B

I) Art. 9º CPM. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

        b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

 

II) Art. 26, Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

III - ERRADO

  Equiparação a militar da ativa

CPM,  Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

IV - ERRADO

  Casos de prevalência do Código Penal Militar

CPM,  Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

        Estrangeiros

       Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

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