O Código Civil Brasileiro estabelece alguns artigos relacion...

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Q2041588 Direito Civil
O Código Civil Brasileiro estabelece alguns artigos relacionados aos militares, sendo um deles específico acerca do domicílio. As espécies de domicílio são três: voluntário, necessário e de eleição. Sobre o domicílio dos militares, pode ser assim classificado, nos termos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002:
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Domicílio Necessário (art.76 cc) => incapaz, o servidor público, o militar (onde servir), o marítimo e o preso;

Domicílio Voluntário (art. 78 cc) => é aquele que decorre de ato de vontade, quando o indivíduo fixa sua residência, em certo lugar, com ânimo definitivo.

#pmminas

GABARITO: B

#OBA #PMMG

TÍTULO III

Do Domicílio

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

#pmminas

Gabarito: Letra B

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