O Código Civil Brasileiro estabelece alguns artigos relacion...
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Domicílio Necessário (art.76 cc) => incapaz, o servidor público, o militar (onde servir), o marítimo e o preso;
Domicílio Voluntário (art. 78 cc) => é aquele que decorre de ato de vontade, quando o indivíduo fixa sua residência, em certo lugar, com ânimo definitivo.
#pmminas
GABARITO: B
#OBA #PMMG
TÍTULO III
Do Domicílio
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
#pmminas
Gabarito: Letra B
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