Sobre o que dispõe a Constituição Federal Brasileira acerca ...
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“Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos” art. 14 paragrafo 2, da CF.
É VEDADO A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA E A SUSPENSÃO OS DIREITOS POLÍTICOS.
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ( *perda dos direitos políticos*);
II - incapacidade civil absoluta ( suspensão dos direitos políticos);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão dos
direitos políticos);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do ART. 5º, VIII (*perda dos direitos políticos*);
V - improbidade administrativa, nos termos do ART.37,§ 4º ( suspensão dos direitos políticos)
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
OS CONSCRITOS (MILTARES DURANTE O SERVIÇO OBRIGATÓRIO VULGO RECRUTAS DO EXÉRCITO E OS ESTRANGEIROS NÃO PODEM ALISTAREM COMO ELEITORES.
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