Sobre o que dispõe a Constituição Federal Brasileira acerca ...
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Para responder a esta questão, é fundamental compreender o que a Constituição Federal Brasileira dispõe acerca dos direitos políticos. Esses direitos são essenciais para a participação dos cidadãos na vida política do país, envolvendo o direito de votar e ser votado.
Vamos analisar cada uma das alternativas apresentadas:
Alternativa A: "O militar alistável é elegível, devendo se afastar da atividade se contar com mais de 10 anos de serviço."
Esta afirmação está incorreta. De acordo com o artigo 14, §8º, da Constituição Federal, os militares com menos de dez anos de serviço são elegíveis, mas devem se afastar definitivamente da atividade militar se eleitos. Aqueles com mais de dez anos devem passar para a inatividade ao serem diplomados. Portanto, a alternativa não está correta em relação à exigência de afastamento para aqueles com mais de 10 anos.
Alternativa B: "Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, e os estrangeiros, não podem alistar-se como eleitores."
Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 14, §2º, da Constituição Federal, os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, não têm direito ao alistamento eleitoral. Além disso, o artigo 14, §1º, estabelece que estrangeiros não podem se alistar como eleitores. Esta alternativa reflete corretamente as disposições constitucionais.
Alternativa C: "Os partidos políticos podem ser criados, fundidos, incorporados e extintos livremente, inclusive podem utilizar de organização paramilitar."
Esta afirmação é incorreta. Apesar de os partidos políticos terem liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção, a Constituição, no artigo 17, veda expressamente o uso de organização paramilitar.
Alternativa D: "A cassação de direitos políticos pode ocorrer na hipótese de o militar sofrer condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos."
Embora esta afirmação pareça correta à primeira vista, ela falha em especificar que a cassação ocorre com a perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, III, da Constituição Federal, o que não se aplica especificamente a militares, mas a qualquer cidadão que sofra condenação criminal transitada em julgado.
Um exemplo prático para ilustrar a alternativa correta (B) seria o caso de um jovem que, ao completar 18 anos, é convocado para o serviço militar obrigatório. Durante esse período, ele não poderá se alistar como eleitor, mas, após concluir o serviço, poderá exercer esse direito.
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“Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos” art. 14 paragrafo 2, da CF.
É VEDADO A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA E A SUSPENSÃO OS DIREITOS POLÍTICOS.
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ( *perda dos direitos políticos*);
II - incapacidade civil absoluta ( suspensão dos direitos políticos);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão dos
direitos políticos);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do ART. 5º, VIII (*perda dos direitos políticos*);
V - improbidade administrativa, nos termos do ART.37,§ 4º ( suspensão dos direitos políticos)
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
OS CONSCRITOS (MILTARES DURANTE O SERVIÇO OBRIGATÓRIO VULGO RECRUTAS DO EXÉRCITO E OS ESTRANGEIROS NÃO PODEM ALISTAREM COMO ELEITORES.
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