A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, c...

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Q2041595 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
A respeito da ação monitória, analise as assertivas abaixo:
I. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública. II. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos. III. Admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção. IV. Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intima-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, sendo vedada a adaptação da ação monitória ao procedimento comum.

Está correto apenas o que se afirma em: 
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Comentários

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Art. 700, §6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

Art. 702, §9º Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

Art. 702, §6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

Art. 700, §5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

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