A Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, denominada Lei de Li...
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§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias... ressalvado os crimes em licitações e contratos
Letra C.
Lei nº 14.133/2021. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
OBS: Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Gabarito: C
A) obras e serviços de arquitetura e engenharia contratados por particulares.
- Lei 14.133/21: Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
- VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
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B) compra, inclusive por encomenda, realizada por empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.
- Lei 14.133/21: Art. 1º § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303 de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
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C) locação realizada pelos fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
- Lei 14.133/21: Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
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D) contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
- Lei 14.133/21: Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
- I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
locação realizada pelos fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
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