O Código Brasileiro da Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7...
Analise as assertivas abaixo:
I. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro. II. A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita apenas por instrumento público. III. A alienação fiduciária de aeronave em construção não pode ser realizada, pois do instrumento público deverá obrigatoriamente constar a data da sua liberação para o voo. IV. No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o credor fiduciário poderá alienar o objeto da garantia a terceiros e aplicar o respectivo preço no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo, se houver.
Está correto apenas o que se afirma em:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
V - Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.
F - Art. 149. A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá:
F - Art. 149, § 1° No caso de alienação fiduciária de aeronave em construção ou de seus componentes, do instrumento constará a descrição conforme o respectivo contrato e a etapa em que se encontra.
V - Art. 151. No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o credor fiduciário poderá alienar o objeto da garantia a terceiros e aplicar o respectivo preço no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo, se houver.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo