O Serviço Militar tem regramento disposto na Lei nº 4.375, d...
Referente aos voluntários inscritos e submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, marque abaixo a opção que contém a idade máxima para ingresso e a idade limite para permanência, respectivamente:
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art 27
§ 1º Os voluntários inscritos serão submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, observados os seguintes requisitos:
I - a idade máxima para o ingresso será de 40 (quarenta) anos; e
II - a idade-limite para permanência será de 45 (quarenta e cinco) anos.
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