O Comando da Aeronáutica, Instituição nacional permanente e ...
Analise as afirmativas abaixo, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências:
I. O oficial-general mais antigo em atividade na Força substituirá o Comandante da Aeronáutica, interinamente, por motivo de férias, de tratamento de saúde, em seus afastamentos do país e em outros impedimentos legais. II. O Comandante da Aeronáutica não poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Alto-Comando, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros, devendo, em qualquer hipótese, pedir autorização ao Ministro de Defesa. III. O cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por qualquer um dos oficiais-generais da Aeronáutica a escolha do Ministro de Defesa; e os cargos de Comandantes-Gerais, de Comandante de Preparo e de Diretores-Gerais serão ocupados por oficiais-generais da ativa, do último posto. IV. O Alto-Comando da Aeronáutica é o órgão encarregado de assessorar o Comandante da Aeronáutica nas suas atribuições de direção e gestão da Força, cabendo também apreciar os assuntos de interesse do Comando da Aeronáutica, elaborar as listas de escolhas para promoção aos postos de oficiais-generais da Aeronáutica e assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à Política Militar Aeronáutica.
Está correto apenas o que se afirma em:
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GABARITO B
I - o cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto e com precedência funcional sobre os demais oficiais-generais da Aeronáutica;
§ 2º O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Alto-Comando, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.
O Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 foi revogado pelo Decreto n.º 11.237/22
O Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 foi revogado pelo Decreto n.º 11.237/22. Todavia, na data da prova ele ainda estava vigente.
Levando em conta o Decreto n.º 11.237/22, a assertiva II continua errada, pois o artigo 7, § 2º, determina que:
O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.
Ainda levando em conta o artigo 26 do novo decreto, a assertiva III também continua errada, pois na primeira parte dela, era dito que qualquer oficial poderia ocupar o cargo de chefe do Estado Maior da Aeronáutica, o que está errado tanto sob a ótica do antigo decreto quanto do novo, que assim dispõe:
I - o cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto e com precedência funcional sobre os demais oficiais-generais da Aeronáutica; e
II - os cargos de Comandantes-Gerais, de Comandante de Preparo, de Comandante de Operações Aeroespaciais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração serão ocupados por oficiais-generais da Aeronáutica, da ativa, do último posto.
As assertivas I e IV continuaram corretas com a publicação do novo decreto.
Fonte: barbie concurseira e legislação supracitada.
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