Informe Verdadeiro (V) ou Falso (F) em relação à Lei Complem...
( ) Lei estadual ou municipal poderá fixar limites superiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. ( ) A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas da Lei Complementar 101/2000. ( ) O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. ( ) Os títulos da dívida pública, desde que não escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo valor econômico fixado em tabela, conforme definido pelo Poder Legislativo.
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Vamos analisar as assertivas.
1. (FALSO). Lei estadual ou municipal poderá fixar limites INFERIORES àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias, segundo o art. 60 da LRF:
“Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites INFERIORES àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias".
2. (VERDADEIRO). Trata-se da literalidade do art. 64 da LRF:
“Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar".
3. (VERDADEIRO). Trata-se da literalidade do art. 69 da LRF:
“Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial".
4. (FALSO). Assertiva em desacordo com o art. 61 da LRF em dois pontos: Os títulos da dívida pública devem estar devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia e devem estar conforme definido pelo Ministério da Fazendo (não é Poder Legislativo):
“Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente ESCRITURADOS em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA".
Logo, a sequência correta é: “(F); (V); (V); (F)".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.
Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
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