Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, NÃO é considerad...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), conforme definido na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei estabelece regras para a gestão fiscal responsável, incluindo a definição de quais receitas integram a Receita Corrente Líquida, fundamental para o cálculo dos limites de despesas com pessoal e endividamento público.
A Receita Corrente Líquida é composta por diversas receitas correntes, mas algumas exclusões são mandatórias, como é o caso da alienação de bens imóveis, que é o foco desta questão.
Alternativa Correta: E - a alienação de bens imóveis.
A alienação de bens imóveis não é considerada no somatório da Receita Corrente Líquida porque se trata de uma receita de capital, e a RCL é composta apenas por receitas correntes, conforme disposto no artigo 2º, inciso IV, da LRF. Receitas de capital, como a alienação de bens, não entram nesse cálculo.
Análise das alternativas incorretas:
A - O rendimento de aplicações financeiras: Este tipo de rendimento é considerado como receita corrente, pois é gerado a partir de ativos financeiros e, portanto, integra a Receita Corrente Líquida.
B - A arrecadação de contribuição de melhoria: Esta é uma receita corrente proveniente de tributos, já que a contribuição de melhoria é cobrada dos proprietários beneficiados por obras públicas, e integra a RCL.
C - A taxa de aprovação do projeto de construção civil: Taxas são receitas correntes originadas de serviços públicos prestados ou postos à disposição dos cidadãos, por isso são incluídas na RCL.
D - O serviço de venda de editais: Assim como as taxas, a receita proveniente da venda de editais é considerada receita corrente, pois decorre de serviços prestados pela administração pública.
Para evitar pegadinhas, preste atenção se a receita é corrente ou de capital. A questão é perguntar o que não integra a RCL, ou seja, procure por receitas de capital, como a alienação de bens imóveis.
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Lei 101/2000
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Gabarito: E
A cobrança foi do art. 2º da LC 101.
Nos termos deste dispositivo, a receita corrente líquida, que é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades (§3º), corresponde ao "Somatório das receitas tributárias (LETRA C), de contribuições (LETRA B), patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços (LETRA D), transferências correntes e outras receitas também correntes (LETRA A)."
Por que a letra E está de fora? Porque ela não se enquadra nem nas hipóteses expressamente previstas no inciso IV do art. 2º transcrito acima e nem na hipótese residual de "outras receitas correntes", já que se trata de receita de capital. Veja o §2º do art. 11 da Lei 4.320:
Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
No meu entender, a "E" é a correta por conta de a alienação de um imóvel de uma prefeitura, por exempolo, ser meio que uma troca, ou seja, eu te "dou" um imóvel e em troca você me "dá" um grana por isso. Em suma, não houve alteração no patrimônio dessa prefeitura, já que ao mesmo tempo em que entrou dinheiro no caixa eu acabei me desfazendo de um bem que fazia parte do meu patrimônio e isso causou um equilíbrio. Diferente da receita corrente, a qual gera um desequilíbrio no meu patrimônio de forma positiva, ou seja, eu arrecado uma grana, mas não tenho que me desfazer de qualquer coisa minha.
Apenas aprendendo ainda. Corrijam-me se estiver errado.
O Estado foi até a CAPITAL fazer uma OPERAÇÃO DE CRÉDITO, como os juros estavam elevados, ele ALIENOU BENS para tentar AMORTIZAR o EMPRÉSTIMO, pois não conseguiu TRANSFERIR a dívida nem obteve OUTRAS RECEITAS.
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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