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Q557654 Direito Financeiro
Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, NÃO é considerada no somatório da Receita Corrente Líquida:
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Gabarito "E"

A "a alienação de bens imóveis" é uma receita de Capital e, obviamente, não deve fazer parte do cálculo da RCL. 

Lei 101/2000

 IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

        a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

        b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

        c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Gabarito: E

A cobrança foi do art. 2º da LC 101.

Nos termos deste dispositivo, a receita corrente líquida, que é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades (§3º), corresponde ao "Somatório das receitas tributárias (LETRA C), de contribuições (LETRA B), patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços (LETRA D), transferências correntes e outras receitas também correntes (LETRA A)."

 

Por que a letra E está de fora? Porque ela não se enquadra nem nas hipóteses expressamente previstas no inciso IV do art. 2º transcrito acima e nem na hipótese residual de "outras receitas correntes", já que se trata de receita de capital. Veja o §2º do art. 11 da Lei 4.320:

 

Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

No meu entender, a "E" é a correta por conta de a alienação de um imóvel de uma prefeitura, por exempolo, ser meio que uma troca, ou seja, eu te "dou" um imóvel e em troca você me "dá" um grana por isso.  Em suma, não houve alteração no patrimônio dessa prefeitura, já que ao mesmo tempo em que entrou dinheiro no caixa eu acabei me desfazendo de um bem que fazia parte do meu patrimônio e isso causou um equilíbrio. Diferente da receita corrente, a qual gera um desequilíbrio no meu patrimônio de forma positiva, ou seja, eu arrecado uma grana, mas não tenho que me desfazer de qualquer coisa minha.

Apenas aprendendo ainda. Corrijam-me se estiver errado. 

O Estado foi até a CAPITAL fazer uma OPERAÇÃO DE CRÉDITO, como os juros estavam elevados, ele ALIENOU BENS para tentar AMORTIZAR o EMPRÉSTIMO, pois não conseguiu TRANSFERIR a dívida nem obteve OUTRAS RECEITAS.

 

RECEITAS DE CAPITAL:

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

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