Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q464658 Direito Administrativo
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), assinale a assertiva correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Quanto às disposições da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei 8.429/92:

a) CORRETA. Quanto à lesão o patrimônio público, observar art. 5º. No caso de enriquecimento ilícito, art. 6º. Por fim, quanto o ato de lesão ao patrimônio ensejar enriquecimento ilícito, observar art. 7º.

b) INCORRETA. Este ato está classificado como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VI.

c) INCORRETA. É um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Art. 9º, IV.

d) INCORRETA.  Frustar a licitude de concurso público é um ato administrativo que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, V); mas frustar processo licitatório é classificado como um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VII.

Gabarito do professor: letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito A  -

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

 Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

 V - frustrar a licitude de concurso público;

 As alternativas b) e c), bem como frustrar a licitude de procedimento licitatório, tratam-se de hipóteses de improbidade que causam lesão ao Erário.


  •  a) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


  •  b) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea, constitui ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.

 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

 VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;



  •  c) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades, constitui ato de improbidade administrativa importando lesão ao erário.

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;



  •  d) Frustrar a licitude de concurso público e processo licitatório constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (Vide Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)


Gabarito A? A questão pede a correta ou a incorreta? Não ficou claro.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo