Considere-se que, após o encerramento do inquérito policial...

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Q1970163 Direito Processual Penal Militar

Considere-se que, após o encerramento do inquérito policial militar, o tenente Vieira, subcomandante do 40º Grupamento de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, foi indiciado pela prática do crime militar de constrangimento ilegal, previsto no artigo 222 do Código Penal Militar, contra o soldado Gama.


Em relação à situação hipotética apresentada, é correto afirmar que a ação penal será promovida  

Alternativas

Gabarito comentado

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a ação penal no Direito Penal Militar.

É importante ressaltar que a denúncia no direito penal militar é um ato privativo do Ministério Público da justiça militar. Essa denúncia será feita perante a Auditoria Militar do Tribunal de Justiça de cada estado respectivo, por exemplo, se for no Estado de Santa Catarina será perante a Auditoria Militar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com o Código Penal Militar:

Art. 121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.

De acordo com o Código de Processo Penal Militar:

Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

Temos um caso hipotético em que um Tenente do bombeiro militar foi indiciado pela prática de um crime militar. Portanto, o Ministério Público deve promover a ação penal, conforme visto anteriormente.

A – Correta – Exato. Como vimos, o ministério público deve promover a ação penal e será perante a auditoria militar do tribunal de justiça, que no caso é de Rondônia.

B – Incorreta – Não! Será o ministério público e não o advogado.

C – Incorreta – O oficial encarregado do inquérito policial militar não é competente.

D – Incorreta O erro aqui está em falar “Ministério Público Civil", ele não é competente.

E – Incorreta – Nenhum desses dois tem competência.

Gabarito do professor: alternativa A

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Comentários

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ART. 121, CPM.

Art. 121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar

OBS: NO QUE CONDIZ A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, É UM ATO INSTITUCIONAL E PRIVATIVO APENAS DO MP.

GABARITO A.

Para complementar, os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar:

Art. 27. Quando este Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.

FORÇA E HONRA!

Gabarito A

Entao , no caso o advogado nao seria particular né ?

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