O soldado Túlio foi condenado por publicar críticas indevid...
O soldado Túlio foi condenado por publicar críticas indevidas em suas redes sociais relacionadas a temas que não estão de acordo com a disciplina militar. Em sua defesa, ele argumentou que a pena para o crime era irrisória, que o Estado não deveria observar situações tão pequenas como a ocorrida, que era exagero a tipificação penal do fato e que os bens jurídicos envolvidos não possuíam importância constitucional, social, tampouco jurídica. A despeito dos argumentos apresentados, o juiz militar condenou o soldado.
Considerando a situação hipotética apresentada e os princípios constitucionais com reflexo na lei penal militar, o princípio utilizado pelo legislador penal militar e pelo juiz militar que protege os bens jurídicos militares em questão é o da
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Resumindo, na situação hipotética, o Soldado Túlio publicou críticas indevidas. Posteriormente, argumentou que era uma situação pequena e que havia um exagero na pena, pois os bens jurídicos envolvidos não possuíam importância relevante. Mesmo assim, o Juiz Militar condenou o soldado. O enunciado quer saber qual foi o princípio utilizado que protege os bens jurídicos militares.
A – Incorreta – Intervenção mínima – O direito penal deve ser a última hipótese (ultima ratio). Se o problema puder ser resolvido por outra área menos penosa, como, por exemplo, o Direito Civil, então ela deve ser resolvida por esse meio. Ou seja, o direito penal deve intervir o mínimo possível na vida em sociedade.
B – Correta – Ofensividade – Exato. O princípio utilizado foi o da ofensividade, ele diz que não há crime sem lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem jurídico tutelado. Desse modo, realmente esse é o princípio que protege os bens jurídicos militares, pois se há lesão ou ameaça, então haverá punição.
C – Incorreta – Não há aplicação do princípio da insignificância no Direito Penal Militar.
D – Incorreta - Adequação Social – Esse princípio diz que o direito penal deve se adequar a situações que são socialmente aceitas. Esse princípio não há ligação com proteger os bens jurídicos militares.
E – Incorreta – Ultratividade – Um sujeito que comete um crime durante uma lei temporária ou excepcional pode perfeitamente ser condenado, mesmo que decorrido o período dessas leis. Logo, não há ligação da ultratividade com o que é pedido no enunciado.
Gabarito do professor: alternativa B
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Comentários
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Letra A: Condutas que podem ser resolvidas pelos demais ramos do direito, o direito penal será a última hipótese, "ultima ratio" a ser invocada. Como o caso da questão é um crime elencado no CPM, Art. 116, ainda que seja uma pena branda é punido criminalmente.
Letra B: Foi o que para me pareceu o mais correto. Já que o princípio da ofensividade puni quem coloca em perigo ou lesiona bem jurídico penalmente tutelado. CORRETA
Letra C: CPM NÃO ACEITA O P. DA INSIGNIFICÂCIA.
Letra D: O direito penal também deve se adequar as condutas que, atualmente, são aceitas pela sociedade, ou seja, deve se adequar ao tempo em que estar. EX: JOGO DO BICHO
A meu ver não se encaixa no caso em tela.
Letra E: Mesmo que decorrido o período de uma lei temporária ou excepcional, os crimes praticados durante sua vigência serão aplicados sem decorrência da ultratividade dessas leis.
Fonte: EU :(:
O princípio da ofensividade ou lesividade diz que a infração penal tem que oferecer ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Nessa situação é a disciplina militar que fica arranhada com a publicação ou com a crítica indevida. No entanto, se a conduta se direcionar para o ato de seu superior, é a autoridade militar o bem jurídico tutelado.
GABARITO B.
Principio da Ofensividade - Lesao ou situacao de perigo a bem jurídico penalmente tutelado
O princípio da ofensividade ou lesividade, segundo o qual somente devem ser criminalizadas condutas por violação a um bem jurídico, e não por mero enquadramento legal ou vontade legislativa, foi desenvolvido por ferrajoli
PM-DF 2023 ☠️
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