A respeito de citação e intimação, assinale a opção correta. 

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Q1970171 Direito Processual Penal Militar
A respeito de citação e intimação, assinale a opção correta. 
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a citação e intimação no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

A – Incorreta Não há essa requisição de apresentação. Art. 293. A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demais termos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiver preso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado.

B – Incorreta - Ele não é citado em residência própria, será mediante requisição à autoridade superior dele. Art. 280. A citação a militar em situação de atividade ou a assemelhado far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé.

C – Incorreta Revelia é quando ocorre o que está previsto no art. 292, ele será considerado revel quando não comparecer e nesse caso o processo segue.Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.

D – Incorreta -  O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz e não com a apresentação pessoal ou com a citação. Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

E – Correta -    Exato. É quase a cópia do art. 280 do CPPM. Apesar de não estar previsto no art. 280, a apresentação deve ser, realmente, em cartório ou perante oficial de justiça. Art. 280. A citação a militar em situação de atividade ou a assemelhado far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé.

Gabarito do professor: alternativa E

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Citação a militar       

  Art. 280. A citação a militar em situação de atividade ou a assemelhado far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé.

Art. 293 CPPM: A citação feita no inicio do processo é pessoal, bastando, para os demais termos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiver preso, caso em que será, da mesmo forma intimado ou notificado.

Art. 292 CPPM: o processo seguirá a revelia do acusado que, citado, notificado ou intimado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.

PMDF 2023, PERTENCEREMOS

FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)

NA DÚVIDA ESCOLHA A MAIOR ALTERNATIVA +_+

gabarito E

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