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Q1970172 Direito Processual Penal Militar
O encarregado pelo IPM aberto para investigar conduta de militar estadual em fato relacionado a uso de força letal praticado no exercício profissional deverá
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o Inquérito Policial Militar (IPM) no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O enunciado no traz a seguinte informação: O encarregado pelo IPM aberto para investigar conduta de militar estadual em fato relacionado a uso de força letal praticado no exercício profissional deverá:

A – Incorreta – O inquérito não é público. Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

B – Incorreta – Não é encarregado que arquiva o IPM.  Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

C – Incorreta - Não existe mais a incomunicabilidade, a CF veda ela. O Art. 17 do CPPM não foi expressamente revogado, mas não é mais valido. Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por 3 dias no máximo.

D – Correta A resposta está no art. 16-A do CPPM.  

Art. 16-A. Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas nos arts. 42 a 47 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), o indiciado poderá constituir defensor.  

§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

E – Incorreta – Não há essa disposição para dispensar o relatório.

Gabarito do professor: alternativa D

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Sigilo do inquérito          

Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

 Art. 16-A. Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas nos , o indiciado poderá constituir defensor.

§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

Servidor da polícia militar ou do corpo de bombeiros militar que for investigado em inquérito policial militar e demais procedimentos extrajudiciais cujo objeto seja a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal no exercício profissional poderá constituir defensor no prazo de até 48 horas, a contar do recebimento da citação. 

Encarregado do inquérito policial militar

  • Será encarregado sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e . em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado ( poderá delegar se no curso do processo verificar que o indiciado tem um posto superior)
  • Encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime. Neste último caso, deverá manifestar-se, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.

ATENÇÃO

  • O Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado militar Oficial da reserva remunerada, poderá ter como encarregado um oficial da ativa do mesmo posto, observado o critério da antiguidade.
  1. Art. 7º, § 4º. Se o indiciado é OFICIAL DA RESERVA OU REFORMADO, NÃO PREVALECE, para a delegação, a antiguidade de posto.

pfv pessoas , coloquem o gabarito !

letra D

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