Em relação à extinção da punibilidade e a suas causas, assin...
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A: Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dos crimes impede a agravação da pena resultante da conexão. ERRADO.
Contraria o art. 108 do CP, parte final: “(...) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão”.
B: Lei superveniente pode revogar os efeitos extintivos da anistia. ERRADO.
A anistia é uma lei penal benéfica voltada ao passado, e, uma vez concedida, extingue a punibilidade do agente (art. 107, II, do CP). Sua irrevogabilidade é extraída da própria constituição, que diz: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (CF, art. 5º, inciso XL).
C: A decadência é causa extintiva de punibilidade relacionada exclusivamente aos crimes de ação privada. ERRADO.
A decadência pode atingir tanto a ação de exclusiva iniciativa privada como a ação pública condicionada à representação, caso não seja exercido o direito de ação no prazo decadencial de 6 meses. Ainda, a decadência aplica-se na ação penal subsidiária da pública, ou seja, quando o MP deixa de oferecer denúncia no prazo legal (5 dias - réu preso, ou 15 dias - réu solto), inicia-se o prazo decadencial para o ofendido apresentar a ação subsidiária.
D: A relação das causas extintivas da punibilidade expressa no Código Penal brasileiro é taxativa, não cabendo novas previsões em legislações esparsas. ERRADO.
O art. 107 do CP apresenta um rol exemplificativo de causas extintivas da punibilidade, já que são admitidas causas ali não contidas, como o cumprimento do acordo de não persecução penal. Outro exemplo que atua como causa extintiva da punibilidade é a reparação do dano ou a restituição da coisa no crime de peculato culposo. Por fim, vale citar o cumprimento da suspensão condicional do processo (art. 89, § 5º, da lei 9.099/95), que também conduz à extinção da punibilidade do agente.
E: O indulto não se confunde com a comutação da pena. CERTA.
O indulto e a comutação de pena estão previstos no rol do art. 84, XII, da CF, sendo competência privativa do presidente da república concedê-los. Após a edição do decreto de indulto pelo PR, o conselho penitenciário é chamado para avaliar se o condenado cumpre os seus requisitos, após o que é extinta a sua punibilidade.
A comutação de pena, por sua vez, não acarreta a extinção da punibilidade, mas apenas a redução da pena ou a substituição por uma mais branda àqueles condenados que cumprirem os requisitos do decreto presidencial.
Gabarito "E"
A - O art. 108 do Código Penal dispõe que “A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão”. Da leitura do artigo em estudo, extraímos as seguintes regras:
a) a extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto de outro não afeta este outro (ex.: a extinção da punibilidade do crime de furto não afeta o crime de receptação ou do favorecimento pessoal ou real etc.);
b) a extinção da punibilidade de um crime que é elemento constitutivo de outro, não afeta este outro (ex.: a prescrição do delito de sequestro não atinge a extorsão mediante sequestro – art. 159 do CP);
c) a extinção da punibilidade de um crime que é circunstância agravante (entenda-se também causa de aumento de pena ou qualificadora) de outro, não afeta este outro (ex.: a extinção da punibilidade da lesão corporal de natureza grave não atinge o estupro qualificado);
d) nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão (ex.: praticado homicídio para assegurar a execução de crime futuro – estupro, por exemplo – o crime doloso contra a vida continua sendo qualificado, ainda que o Estado veja extinto o direito de punir o delito sexual pela decadência).
B - "Contra os que querem abolir a anistia concedida em 1979, existe a argumentação, especialmente por parte dos juristas, de que a anistia concedida não pode ser revogada, uma vez que sua eventual revogação equivaleria à imposição retroativa de penalidades. E esta a própria Constituição brasileira em vigor proíbe. O Estado, tendo renunciado à imposição de sanções a certas categorias de pessoas através da concessão da anistia, não pode voltar atrás na sua decisão, no sentido de permitir uma penalização retroativa. Decidir, portanto, pela invalidade da lei de anistia aos agentes da repressão política da ditadura, trinta e cinco anos após a sua promulgação, significaria incorrer em inevitável violação ao princípio da legalidade e em franco desrespeito à segurança jurídica e ao Estado de Direito. Revogar a anistia significaria, conforme diz o jargão popular, “dar um tiro no pé”, por flexibilizar-se, com isso, uma das principais garantias do cidadão contra o poder punitivo do Estado: a lei" (http://www.ipla.com.br/editorias/sociedade/a-revogacao-da-lei-de-anistia-um-paradoxo.html).
C - Decadência = é a perda do direito de queixa ou de representação (pública condicionada à representação) em face da inércia do seu titular durante o prazo legalmente previsto
letra E
#PMMINAS
#OBA
Gabarito: E
A) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dos crimes a agravação da pena resultante da conexão. ERRADA
- Código Penal, Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
B) Lei superveniente . ERRADA
- A anistia é uma lei penal voltada para o passado, objetivando promover o esquecimento jurídico de um crime já cometido. Uma vez aprovada, provoca a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, II, do CP. Sua revogação provocaria o reaparecimento do delito já apagado e reacenderia seus efeitos penais, numa autêntica repristinação inconstitucional da infração anistiada.
C) A decadência é causa extintiva de punibilidade relacionada aos crimes de ação privada. ERRADA
- A decadência é a perda do direito do ofendido e dos demais legitimados de oferecer representação, no caso de ação penal público condicionada à representação, e de ajuizar a queixa-crime, na hipótese de ação penal privada, em face de decurso do tempo.
D) A relação das causas extintivas da punibilidade expressa no Código Penal brasileiro é , . ERRADA, o rol é exemplificativo
- Art. 107 - Extingue-se a punibilidade (...)
- IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
E) O indulto não se confunde com a comutação da pena. CORRETA
- O Indulto é o perdão total e extinção da pena o mais conhecido é o indulto de natal.
- A comutação é a redução da pena, calculada sobre o que resta de pena a ser cumprida.
- Ambos são concedidos pelo Presidente da República, anualmente, por meio de um decreto.
Fonte: Fontes: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=20977
https://www.conjur.com.br/2021-jun-03/controversias-juridicas-revogar-anistia-afronta-constituicao
https://criminalistabh.com.br/decadencia-e-perempcao/
Comentário: "Amigo vá de bike"
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