Conforme o Código Civil vigente, são absolutamente incapazes...
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Pode-se notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos.
Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º do CC e passaram a ser considerados como "relativamente incapazes".
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG2023
#PMMINAS
D
CC
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
"NÃO PARAR, NÃO PRECIPITAR, NÃO RETROCEDER"
✔ Apenas o menor de 16 (dezesseis) anos é considerado absolutamente incapaz.
Absolutamente apenas os -16. O restante (ART. 4) são relativamente.
Gabarito: Letra D
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