Considerando as práticas previstas na Lei n.º 8.429/1992, c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1970202 Direito Administrativo
Considerando as práticas previstas na Lei n.º 8.429/1992, configuram atos de improbidade administrativa os atos
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D

Para a resolução dessa questão basta lembrar que, com as mudanças de 2021 na Lei n.º 8.429/1992, para a configuração de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA há exigência do DOLO ESPECÍFICO de causar prejuízo ao erário, enriquecer ilicitamente ou violar os princípios da administração pública. Vejamos:

Lei n.º 8.429/1992 - Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

§1º Consideram-se ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º [ENRIQUECIMENTO ILÍCITO], 10 [PREJUÍZO AO ERÁRIO] e 11 [PRINCÍPIOS DA ADM PÚB] desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

§2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

§3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa[EXIGE DOLO ESPECÍFICO!!!]

(...)

dolosos que violem princípios da administração pública. 

Com a nova lei deve haver DOLO sempre

Sempre há dolo.

  • destituídos de vontade livre e consciente que importem enriquecimento ilícito. 
  • marcados pela ausência de vontade livre e consciente que violem princípios da administração pública. 
  • destituídos de dolo que produzam prejuízos ao erário.
  • dolosos que violem princípios da administração pública. 
  • livres e conscientes no exercício da função que, mesmo sem comprovação de dolo, produzam prejuízos ao erário. 

Destituído: Que foi retirado ou afastado

Art 1º § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.    

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.    

A) destituídos de vontade livre e consciente que importem enriquecimento ilícito. 

B) marcados pela ausência de vontade livre e consciente que violem princípios da administração pública. 

C) destituídos de dolo que produzam prejuízos ao erário.

D) dolosos que violem princípios da administração pública. 

E) livres e conscientes no exercício da função que, mesmo sem comprovação de dolo, produzam prejuízos ao erário. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo