Considerando as práticas previstas na Lei n.º 8.429/1992, c...
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Gabarito: D
Para a resolução dessa questão basta lembrar que, com as mudanças de 2021 na Lei n.º 8.429/1992, para a configuração de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA há exigência do DOLO ESPECÍFICO de causar prejuízo ao erário, enriquecer ilicitamente ou violar os princípios da administração pública. Vejamos:
Lei n.º 8.429/1992 - Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§1º Consideram-se ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º [ENRIQUECIMENTO ILÍCITO], 10 [PREJUÍZO AO ERÁRIO] e 11 [PRINCÍPIOS DA ADM PÚB] desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. [EXIGE DOLO ESPECÍFICO!!!]
(...)
dolosos que violem princípios da administração pública.
Com a nova lei deve haver DOLO sempre
✔ Sempre há dolo.
- destituídos de vontade livre e consciente que importem enriquecimento ilícito.
- marcados pela ausência de vontade livre e consciente que violem princípios da administração pública.
- destituídos de dolo que produzam prejuízos ao erário.
- dolosos que violem princípios da administração pública.
- livres e conscientes no exercício da função que, mesmo sem comprovação de dolo, produzam prejuízos ao erário.
Destituído: Que foi retirado ou afastado
Art 1º § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
A) destituídos de vontade livre e consciente que importem enriquecimento ilícito.
B) marcados pela ausência de vontade livre e consciente que violem princípios da administração pública.
C) destituídos de dolo que produzam prejuízos ao erário.
D) dolosos que violem princípios da administração pública.
E) livres e conscientes no exercício da função que, mesmo sem comprovação de dolo, produzam prejuízos ao erário.
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