Para cumprir o serviço militar obrigatório, o convocado sel...
Gabarito comentado
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A – Incorreta - Deserção - Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
B – Incorreta – Não há nenhuma disposição no CPM sobre retardatário.
C – Correta – Exato. No caso, o convocado praticou o crime de insubmissão, pois ele foi convocado e não se apresentou à organização militar ou ausentou-se antes do ato de incorporação ou matrícula. Desse modo, ele é considerado insubmisso. Insubmissão - Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano.
D – Incorreta – Refratário é aquele que resiste às leis ou a princípios de autoridade. De acordo com o CPM, o correto seria usar Insubmisso e não refratário.
E – Incorreta – O único momento que o CPM cita a palavra ausente é no seguinte crime: Deserção por evasão ou fuga Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:
Gabarito do professor: alternativa C
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INSUBMISSÃO. Delito de mera conduta que se consuma pela não apresentação do convocado no local e no prazo previamente determinados, para prestação do serviço militar obrigatório. O elemento subjetivo insere-se na omissão de fazer o que estava por lei obrigado.
DESERÇÃO Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Refratário é aquele que se quer inicia o processo de alistamento militar obrigatório, diferentemente do insubmisso, pois este inicia o processo, porém não se apresenta quando convocado ou o abandona.
Para quem estuda a lei do serviço militar:
Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
Art 25. O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe fôr designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso.
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