A Lei Complementar n° 123/2006, prevê, em seu artigo 47 ...
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Ano: 2013
Banca:
Marinha
Órgão:
Quadro Complementar
Prova:
Marinha - 2013 - Quadro Complementar - Segundo-Tenente - Administração |
Q418932
Legislação Federal
A Lei Complementar n° 123/2006, prevê, em seu artigo 47 que, nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente. Esse tratamento diferenciado NÃO será aplicado quando