O Código de Ética da Profissão Farmacêutica traz em seu preâ...
O Código de Ética da Profissão Farmacêutica traz em seu preâmbulo a afirmativa de que “O Farmacêutico é um Profissional da Saúde, cumprindo-lhe executar todas as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para a salvaguarda da saúde pública e, ainda, todas as ações de educação dirigidas à comunidade na promoção da saúde”. (BRASIL, 2004).
Avalie as afirmações sobre as infrações e sanções disciplinares referentes ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica que se pode considerar transgressão passível de sanção.
I. Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.
II. Respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bem-estar, excetuandose aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar.
III. Exercer a profissão farmacêutica sem condições dignas de trabalho e justa remuneração por seu desempenho.
IV. Afastar-se temporariamente das atividades profissionais por motivo de doença, férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento ou outras atividades inerentes ao exercício profissional, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua, sem comunicar ao Conselho Regional de Farmácia.
Está correto apenas o que se afirma em
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O tema central da questão é a ética profissional farmacêutica, focando nas infrações e sanções disciplinares segundo o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Para resolvê-la, é necessário compreender quais ações são consideradas transgressões passíveis de sanção nesse contexto. Vamos analisar cada afirmação.
Alternativa correta: D - III e IV
Justificativa da alternativa correta:
III. Exercer a profissão sem condições dignas de trabalho e justa remuneração é uma transgressão ética, pois contraria a dignidade e o respeito que o profissional deve ter em seu ambiente de trabalho.
IV. Afastar-se temporariamente das atividades profissionais sem comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, especialmente quando não há substituto legal, é uma infração, pois pode comprometer a assistência farmacêutica adequada.
Análise das alternativas incorretas:
I. Comunicar infrações ao Conselho Regional de Farmácia é um dever ético, não uma transgressão. Portanto, esta afirmação não é passível de sanção.
II. Respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento é um princípio ético fundamental e não representa uma transgressão. É uma prática que deve ser adotada, exceto nos casos de incapacidade legalmente reconhecida.
Ao analisar a questão, é importante focar nos princípios do Código de Ética e identificar quais ações comprometem a prática ética e legal da profissão farmacêutica. A alternativa D - III e IV é a correta, pois ambas as afirmações indicam situações que podem resultar em penalidades.
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DEVER I. Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.
DEVER II. Respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bem-estar, excetuandose aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar.
PROIBIÇÃO III. Exercer a profissão farmacêutica sem condições dignas de trabalho e justa remuneração por seu desempenho.
PROIBIÇÃO IV. Afastar-se temporariamente das atividades profissionais por motivo de doença, férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento ou outras atividades inerentes ao exercício profissional, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua, sem comunicar ao Conselho Regional de Farmácia.
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