De acordo com a lei complementar n°101/2000, com relação à ...
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LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Gab E
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