O Decreto-lei nº 200/67. dispõe sobre a organização da Admi...
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Gabarito comentado
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O tema abordado na questão é a Organização da Administração Pública, mais especificamente sobre as entidades que compõem a administração indireta, conforme definido pelo Decreto-lei nº 200/67. Este decreto é fundamental para compreender como o Estado brasileiro estrutura suas diferentes formas de atuação.
No enunciado, a questão descreve uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica. Essas características são um indicativo claro de que estamos tratando de uma Empresa Pública.
De acordo com o Art. 4º do Decreto-lei nº 200/67, a administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Vamos analisar por que a alternativa E - a Empresa Pública é a correta e por que as outras estão incorretas:
Alternativa E - a Empresa Pública: Esta é a resposta correta. As empresas públicas são entidades que possuem capital 100% público (no caso, da União), e podem ser criadas para a exploração de atividades econômicas. Um exemplo prático seria os Correios, que é uma empresa pública responsável por serviços postais e de logística no Brasil.
Alternativa A - a Autarquia: As autarquias são entidades de direito público, não de direito privado. Elas são criadas para desempenhar funções típicas do Estado, como o INSS, que gerencia a previdência social. Portanto, não se encaixa na descrição da questão.
Alternativa B - o Serviço Social: Esta alternativa é confusa, pois o termo 'Serviço Social' não é uma entidade da administração pública no contexto do Decreto-lei nº 200/67. Geralmente, refere-se a programas ou ações sociais, e não a um tipo de entidade administrativa.
Alternativa C - a Fundação Pública: As fundações públicas podem ter personalidade de direito público ou privado, mas são criadas para atividades que não visam o lucro, como pesquisa e cultura. Elas não se destinam, primariamente, à exploração de atividade econômica.
Alternativa D - a Sociedade de Economia Mista: Embora também explorem atividades econômicas, as sociedades de economia mista possuem capital misto, ou seja, parte público e parte privado, como é o caso do Banco do Brasil. Portanto, não são exclusivamente de capital da União.
Uma dica importante para resolver questões assim é focar nas palavras-chave do enunciado, como "capital exclusivo da União" e "personalidade jurídica de direito privado", que direcionam claramente para a empresa pública.
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Comentários
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Gabarito: letra E.
empresa pública:
- personalidade de direito privado
- criação autorizada por lei
- capital social é integralmente detido por ente federativo ou por entidade da administração indireta
- pode revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
**não confundir com sociedade de economia mista.
- personalidade de direito privado
- criação autorizada por lei
- ações com direito a voto pertencem na maioria a ente federativo ou a entidade da administração indireta
- apenas forma de sociedade anônima
só um detalhe. criada por lei não, AUTORIZADA.
caberia anulação na questão, haja vista que o único ente , da administração indireta, que é criado por lei é a autarquia.
"criada por lei"
Criada por lei... tá bom
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