O Decreto-lei nº 200/67. dispõe sobre a organização da Admi...

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Q1875341 Direito Administrativo
O Decreto-lei nº 200/67. dispõe sobre a organização da Administração Federal, e no seu Art. 4º menciona as entidades que compõem a administração indireta. A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, denomina-se: 
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Gabarito: letra E.

empresa pública:

  • personalidade de direito privado
  • criação autorizada por lei
  • capital social é integralmente detido por ente federativo ou por entidade da administração indireta
  •  pode revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito

**não confundir com sociedade de economia mista.

  • personalidade de direito privado
  • criação autorizada por lei
  • ações com direito a voto pertencem na maioria a ente federativo ou a entidade da administração indireta
  • apenas forma de sociedade anônima

só um detalhe. criada por lei não, AUTORIZADA.

caberia anulação na questão, haja vista que o único ente , da administração indireta, que é criado por lei é a autarquia.

"criada por lei"

Criada por lei... tá bom

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