Sobre a modalidade “tomada de preços”, é correto afirmar qu...
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Gabarito comentado
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A modalidade de licitação "tomada de preços" é uma das formas que a administração pública pode utilizar para a contratação de serviços ou aquisição de produtos. Essa modalidade é regulamentada pela Lei 8.666 de 1993, também conhecida como Lei de Licitações.
Para compreender a tomada de preços, é necessário focar no artigo 22 da mencionada lei, que descreve o seguinte:
Art. 22, § 2º: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Ao analisarmos este artigo, fica claro que a tomada de preços é destinada aos interessados que já fazem parte do cadastro ou aqueles que cumpram as exigências necessárias para tal, dentro do prazo estipulado até três dias antes da data estabelecida para a recepção das propostas.
Portanto, a alternativa que reflete com exatidão o procedimento para a tomada de preços, de acordo com a Lei de Licitações, é a que indica que a modalidade é realizada entre interessados já cadastrados ou que atendam todas as condições para o cadastramento dentro do prazo limite, mantendo a devida qualificação exigida.
Assim, destacando a resposta correta, o gabarito da questão é a letra A, que transcreve adequadamente um trecho da Lei 8.666/93, especificando o processo da tomada de preços na administração pública.
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Gabarito: letra A.
Em plena conformidade com o Art.22 da Lei 8.666/93:
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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