Em relação Resolução Normativa N.° 43, de 24 de agosto de 20...
Em relação Resolução Normativa N.° 43, de 24 de agosto de 2002, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Art. 2.° - A falta do registro junto ao Conselho Regional respectivo torna legal o exercício da profissão, da atividade e da função de Relações Públicas, tornando-se infrator, pessoa física ou jurídica, punível com as comunicações e no Código Penal Brasileiro e nas resoluções normativas do CONFERP.
II. §4° - O presidente do Conselho Regional, de ofício, recorrerá ao Conselho Federal para que seja apreciada a decisão de primeira instância, ressalvando-se que da decisão do CONFERP caberá recurso.
III. § 1° - Na análise dos autos formalizados para aplicação de penalidades pelo exercício ilegal da profissão, o Conselho Regional apreciará as provas neles contidas a partir das normas previstas nessa resolução.
IV. § 5° - O Conselho Regional decidirá se a atividade ou a função em exame, independente do nome adotado, enquadram-se no escopo do exercício das Relações Públicas e, em forma de acordo, preferirá a decisão sobre o feito.