O Pacto de São Jose da Costa Rica, dentre outros aspectos, d...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. Veja a composição da Comissão, nos termos do art. 34 do Pacto de San Jose da Costa Rica: "A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos".
- alternativa B: certa. Esta é a previsão do art. 37.2 do Pacto: "Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado".
- alternativa C: errada. A Comissão Interamericana é um órgão do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos e é vinculada à Organização dos Estados Americanos. A Organização das Nações Unidas não tem nenhuma relação com esse processo. Veja o art. 36.1 do Pacto: "Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembleia-Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-Membros".
- alternativa D: errada. A Comissão não é um tribunal e não tem competência contenciosa, nem para o julgamento de Estados, nem para o julgamento de seres humanos. As principais competências da Comissão estão indicadas no art. 41 do Pacto:
"A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:
a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
b) formular recomendações aos governos dos Estados-Membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;
c) preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;
d) solicitar aos governos dos Estados-Membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;
e) atender às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados-Membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem;
f) atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e
g) apresentar um relatório anual à Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos".
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Comentários
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Letra A - INCORRETA
Artigo 34 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
Letra B - CORRETA
Artigo 37 - 2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país
Letra C - INCORRETA
Artigo 36 1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros.
Letra D - INCORRETA
Artigo 41 - A Comissão tem a FUNÇÃO PRINCIPAL de promover a observância e a defesa dos direitos humanos (...)
#PMMINAS 2023
#OBA
Artigo 37
2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.
PMERJ, Soldados de Guerra. Pertenceremos.
ALTERNATIVA: B
EASY DO EASY!!!
GOPMPA2023
Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.
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