Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Relações Púb...
Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, SEÇÃO VIII, Do Sigilo Profissional, relacione a coluna de artigos com suas definições, depois assinale a sequência correta nas opções abaixo.
A. Artigo 26
B. Artigo 24
C. Artigo 27
D. Artigo 25
( ) Quando o profissional de Relações Públicas faz parte de uma equipe, o cliente deverá ser informado de que seus membros poderão ter acesso a material referente aos projetos de ações.
( ) A quebra de sigilo é necessária quando se tratar de fato delituoso, previsto em lei, e a gravidade de suas consequências, para os públicos envolvidos possam criar para o Profissional de Relações Públicas o imperativo de consciência de denunciar o fato.
( ) O profissional de Relações Públicas guardará sigilo das ações que lhe forem confiadas em razão de seu ofício e não poderá ser obrigado à revelação de seus assuntos que possam ser lesivos a seus clientes, empregadores ou ferir a sua lealdade para com eles em funções que venham a exercer posteriormente.
( ) Nos casos de perícia, o profissional de Relações Públicas deverá tomar todas as precauções para que, servindo à autoridade que o designou, não venha a expor indevida e desnecessariamente ações do caso em análise.